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OAB condena greve dos desembargadores de Minas Gerais

sexta-feira, 17 de março de 2006 às 18h15

Brasília, 17/03/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou hoie (17) o movimento de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que anunciam greve na segunda-feira (20) contra proposta em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o teto salarial do Judiciário. Busato afirmou que o movimento dos desembargadores mineiros “é lamentável e inadmissível”. Paredista de toga, com salários acima de R$ 24 mil por mês é inacreditável, disse Busato.

Os desembargadores do TJ-MG afirmaram em nota que se o CNJ aprovar resolução sobre o teto salarial nos termos de uma minuta distribuída aos tribunais, eles não vão acatá-la. Para Roberto Busato, “tal atitude de confronto como esta demonstra o apego de setores atrasados da magistratura ao passado e a privilégios dos quais não querem abrir mão”.Ele lembrou que o mesmo ocorreu no caso da proibição ao emprego de parentes no Judiciário (nepotismo), decidida pelo CNJ e confirmada pelo Supremo Tribunal de Federal, que até hoje enfrenta resistência nesses setores.

Para o presidente nacional da OAB, esses setores são os mesmos que lutaram contra qualquer tipo de controle externo, mesmo que exclusivamente administrativos, nas atividades judiciárias, e por isso são contra o CNJ e quaisquer medidas moralizadoras que partam desse órgão criado pela Reforma do Judiciário. “Um órgão que vem prestando importantes serviços ao País mesmo com suas limitações legais e funcionais”, comparou Busato.

Na opinião dele, o pensamento desse segmento do Judiciário se choca com as exigências sociais e atuais por maior transparência e moralidade pública. “Trata-se de um pensamento que é de total insensibilidade social, distanciado dos anseios da cidadania e que ainda concebe o magistrado como alguém que vive em torre de marfim e cercado de benesses”, sustentou Busato.

Como exemplo prático de ”insensibilidade”, ele observou que, enquanto desembargadores do TJ-MG defendem os supersalários - que no caso mineiro pode chegar a até R$ 40 mil por mês, segundo levantamento do CNJ -, no sertão do Ceará um funcionário de prefeitura ganha R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, conforme denúncia de recebidas pela OAB. “A diferença, que é multiplicada por mil vezes, entre o supersalário de um paredista togado e um humilde trabalhador nordestino, é do tamanho do fosso que separa a ação de um desembargador que defende essa odiosa desigualdade e o anseio da sociedade que clama por justiça social”, frisou Busato.

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