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OAB noticia ao Senado entendimento contrário a indicado de Lula

terça-feira, 14 de março de 2006 às 18h54

Brasília, 14/03/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, encaminhou hoje (14) ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, Antônio Carlos Magalhães, ofício informando que o Conselho Federal da entidade se manifestou de forma contrária à indicação do advogado Luiz Paulo Teles Barreto para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM).

No entendimento da entidade, a indicação de Barreto viola o artigo 123, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, “na medida em que o referido profissional somente obteve a sua inscrição nos quadros da OAB em 12 de dezembro de 2005”. Luiz Paulo Teles Barreto foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última semana.

Esse dispositivo constitucional prevê que, para assumir o cargo, o indicado deve ter notório saber jurídico, conduta ilibada e comprovar dez anos de experiência profissional. Como a inscrição de Luiz Paulo Teles Barreto nos quadros da Seccional da OAB do Distrito Federal – de número 22.404 – tem apenas três meses, o Pleno da OAB entendeu que a indicação viola a Constituição Federal.

A seguir, a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente da OAB, Roberto Busato, ao presidente da CCJ do Senado:

“Ao Exmº Sr.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Senado Federal
Brasília – DF

Ilustre Presidente,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V.Exª e da douta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Sessão Ordinária, nesta data, observando a competência prevista no art. 54, III, da Lei 8.906, de 1994, diante de consulta dirigida à Entidade pelo Conselho Seccional do Distrito Federal, entendeu que a indicação do advogado Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto para o cargo de Ministro do Egrégio Superior Tribunal Militar viola o art. 123, parágrafo único, I, da Constituição da República, na medida em que o referido profissional somente obteve a sua inscrição nos quadros da OAB em 12 de dezembro de 2005.

Colho o ensejo para renovar a V.Exª os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Roberto Busato
Presidente do Conselho Federal da OAB”

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