CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não tenham cumprido o prazo constitucional de quarentena.
A decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000. O caso envolve questionamento sobre a atuação do ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, recém-aposentado, em sustentações orais perante órgãos fracionários do Tribunal.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, afirmou que o respeito à quarentena constitucional contribui para fortalecer a confiança no sistema de Justiça. “A regra prevista na Constituição existe justamente para preservar a imparcialidade e evitar situações que possam gerar dúvidas sobre a atuação do Judiciário. O cumprimento desse prazo é importante para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre as partes, sendo inadmissível a atuação de ex-magistrados em descumprimento à regra constitucional”, destacou.
“É uma decisão importante, inovadora, que vem redefinir entendimentos do próprio CNJ em decisões pretéritas, inclusive em casos envolvendo magistrados de Goiás. A quarentena é um mecanismo constitucional de equilíbrio no sistema de justiça, pois preserva a isonomia ao jurisdicionado e dá à advocacia, em ambos os lados, paridade de armas”, considerou a presidente interina da OAB-GO, Talita Hayasaki.
Decisão
Na decisão, o corregedor afirmou que “os fatos relatados neste Pedido de Providência são graves, e estão a exigir a imediata intervenção desta Corregedoria Nacional, a quem incumbe zelar pelo exercício ético da magistratura, mesmo na hipótese de recente desligamento de magistrado do Poder Judiciário”.
O ministro destacou, ainda, que a chamada quarentena constitucional busca preservar a imparcialidade da Justiça e a confiança da sociedade no Poder Judiciário, evitando que magistrados aposentados utilizem relações institucionais ou conhecimento interno do tribunal em favor de clientes.
Com isso, determinou que o TJ-GO impeça a atuação de magistrados aposentados na advocacia perante qualquer órgão colegiado da segunda instância enquanto não cumprido o prazo constitucional. A liminar terá efeito até o julgamento final do procedimento no CNJ.
