OAB defende no STF constitucionalidade de modelo consensual do TCU
A OAB Nacional defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em sustentação oral realizada pela secretária-geral, Rose Morais, a constitucionalidade da Instrução Normativa 91/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que instituiu procedimentos de solução consensual de controvérsias na administração pública federal. O tema é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, relatada pelo ministro Edson Fachin.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade da norma, a extinção da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e a invalidação dos acordos firmados em seu âmbito. O autor sustenta que o TCU teria assumido funções administrativas e interferido na formulação de políticas públicas.
Para a OAB, a instrução normativa apenas organiza procedimento interno e não amplia competências do Tribunal. Segundo Rose Morais, “o que se discute é a possibilidade de o Tribunal de Contas da União atuar de forma preventiva, orientadora e consensual sem substituir o gestor público nem exercer função administrativa ou política”. Ela afirmou ainda que “a atuação é constitucional, legítima e compatível com o texto da Constituição, não implicando usurpação de competências nem fragilização do controle externo”.
A secretária-geral ressaltou que os acordos são construídos pelas próprias partes, cabendo ao TCU apenas controle de juridicidade. “As soluções consensuais são formuladas e pactuadas exclusivamente pelos interessados, e o Tribunal atua de forma homologatória, conferindo segurança jurídica”, disse.
A Ordem também destacou que o modelo não impede responsabilizações. “Todos os atos permanecem sujeitos ao controle judicial e às demais instâncias de fiscalização, não havendo qualquer blindagem a agentes públicos”, afirmou.
Ao final, na condição de amicus curiae, Rose Morais pediu a improcedência da ação. Para ela, eventual invalidação da norma “produziria grave insegurança jurídica e comprometeria a racionalidade do sistema de controle externo, sem ganho efetivo para a proteção do interesse público”.
Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso para a análise posterior dos ministros.
