Advocacia pública apoia aplicação do CPC para honorários de advogados privados
Em sintonia com a defesa da OAB pela aplicação dos critérios do Código de Processo Civil (CPC) na fixação da verba sucumbencial, o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico for elevado.
A manifestação foi apresentada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.412.069/PR (Tema 1.255 da repercussão geral). No memorial encaminhado à Corte, as entidades afirmam que “a valorização da advocacia – seja pública ou privada – é, em última análise, a valorização da própria defesa do Estado de Direito, da democracia, da correta aplicação das leis e da cidadania. A justa remuneração é elemento indispensável à independência técnica, à eficiência institucional e à segurança jurídica que se espera de todos os profissionais que atuam em nome da Justiça.”
O documento sustenta que o CPC estabeleceu percentuais escalonados para a fixação dos honorários quando sucumbente a Fazenda Pública, afastando o arbitramento por equidade nas hipóteses em que o valor da condenação ou do proveito econômico for elevado. O entendimento foi consolidado pelo STJ ao definir ser obrigatória a observância dos percentuais legais nessas situações, admitindo a fixação equitativa apenas nos casos expressamente previstos.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, esse apoio reforça a importância de se preservar os critérios legais estabelecidos no CPC. “A manifestação do Forvm reforça a importância de que o Supremo reafirme os critérios objetivos previstos no Código de Processo Civil para a fixação dos honorários. A aplicação desses parâmetros é essencial para garantir segurança jurídica e respeito ao trabalho da advocacia”, afirmou.
O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal é uma entidade confederativa de âmbito nacional, integrada pela Associação Nacional dos Advogados da União (ANAJUR), pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAUNI), pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV) e pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ). As instituições representam as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central.
No documento, as entidades também ressaltam que a vedação à fixação por equidade foi reforçada com a inclusão do § 6º-A ao art. 85 do CPC, dispositivo que proíbe a apreciação equitativa quando o valor da condenação ou do proveito econômico for líquido ou liquidável, salvo nas hipóteses legais.
