PGR é favorável à ação da OAB Nacional sobre legitimidade da seccional do Ceará para propor ADI contra leis municipais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (27/1), à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A ação contesta dispositivo da Constituição cearense que vem sendo interpretado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) como impeditivo da atuação da OAB-CE no controle de constitucionalidade de leis municipais. No parecer, o procurador-geral Paulo Gonet Branco opina pela procedência integral do pedido.
O dispositivo questionado é o artigo 127, caput e incisos V, VI e VII, da Constituição do Estado do Ceará. A norma reconhece a legitimidade da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade, mas faz referência apenas a leis ou atos normativos estaduais. Com base nessa redação, o Tribunal vem afastando a legitimidade da OAB-CE para impugnar leis municipais.
Na ADI, o Conselho Federal requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) atribua interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo questionado, reconhecendo que a seccional da OAB tem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade tanto contra normas estaduais quanto municipais, perante o TJ-CE.
Perrogativa constitucional
No parecer, a PGR opina pela procedência da ação e afirma que o papel institucional da OAB pressupõe o exercício pleno da fiscalização da constitucionalidade de normas em geral. Destaca que essa prerrogativa está expressa na Constituição Federal e reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet Branco, “o exercício do papel da OAB de proteção da integridade do ordenamento jurídico e dos direitos, valores e princípios constitucionais pressupõe o ajuizamento de ações que permitam análise da compatibilidade constitucional de leis e atos normativos em geral, pelo órgão jurisdicional competente”.
De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, “o reconhecimento da legitimidade da seccional cearense para atuar no controle de constitucionalidade de leis municipais não é apenas uma questão técnica, mas um compromisso com o Estado Democrático de Direito e a cidadania. A OAB não se furta a esse dever.”
Para o membro honorário vitalício da OAB Nacional, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “negar à OAB-CE o direito de questionar leis municipais esvazia o sistema de controle jurídico das normas e enfraquece os instrumentos técnicos de fiscalização da legalidade. O parecer da PGR recoloca o debate no eixo correto: a legitimidade da OAB não decorre de conveniência local, mas de uma função expressa na Constituição Federal.”
A ADI 7821 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento de mérito. A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência da ação.
