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CNJ acolhe pedido da OAB sobre preferência da prerrogativa de sustentação oral em tempo real

sábado, 20 de dezembro de 2025 às 11h05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu parcialmente pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-SC e recomendou que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) assegure a realização de sustentações orais síncronas presenciais ou por videoconferência, sempre que houver solicitação tempestiva. A medida reforça que a participação direta da advocacia nas sessões de julgamento, por meio da sustentação oral em tempo real, é uma garantia processual que deve ser respeitada pelos tribunais.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito do Pedido de Providências 0008638-75.2025.2.00.0000, que trata da Emenda Regimental 49/2025 do Tribunal. A norma alterou a redação do artigo 142-M, inciso I, do Regimento Interno, suprimindo a expressão “independentemente de motivação”. Na prática, passa a permitir que relatores decidam, de forma discricionária, sobre o acolhimento de pedidos de destaque para retirada de processos da pauta virtual. De acordo com a OAB, a alteração compromete “a efetividade da prerrogativa de retirada automática do processo da pauta virtual, com prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório”.

Para o conselheiro relator, a Resolução CNJ 591/2024 assegura como regra a realização de sustentações orais síncronas. “A interpretação recomendada, ainda que provisoriamente, deve prevalecer, de modo que os relatores, nas instâncias ordinárias, em que habitualmente não se vislumbram problemas sérios de congestionamento de processos, precisam considerar a sustentação oral síncrona a regra, quando tempestivamente requerida pelas partes interessadas”, explica.

No pedido, a OAB Nacional e a seccional catarinense sustentam que a nova redação do regimento interno do TJ-SC, ao permitir que o relator decida sobre o acolhimento do destaque, esvazia a prerrogativa da advocacia de retirar automaticamente processos da pauta virtual. As entidades alertam para os riscos de comprometer o contraditório e a ampla defesa quando um direito previamente assegurado passa a depender de análise discricionária.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “é dever da Ordem reagir sempre que normas infralegais ameaçarem o equilíbrio processual. A sustentação oral é instrumento de diálogo institucional e não pode ser tratada como concessão excepcional do julgador”.

Segundo o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, “ a decisão do CNJ é um reconhecimento importante de que prerrogativa não é privilégio, mas uma condição para o exercício pleno da defesa. A sustentação oral em tempo real é parte essencial da paridade de armas e deve ser respeitada por todos os tribunais.”

O presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, ressaltou que a vitória da advocacia foi resultado da atuação conjunta da seccional com o Conselho Federal, especialmente com o apoio de Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas e do nosso coordenador nacional das Comissões, Rafael Horn. "Foi uma decisão importante, porque reforça o contraditório, a ampla defesa e as nossas prerrogativas. Sustentação oral ao vivo é a regra. Uma ótima notícia para fechar o ano e iniciar o recesso com mais segurança no exercício da advocacia”, definiu.

Jurisprudência do STJ

A decisão também reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao direito de sustentação oral por videoconferência para advogadas e advogados com domicílio profissional fora da sede do tribunal. Citando precedente da Terceira Turma do STJ, o relator registrou que “o formato de mídia gravada não atende ao regramento legal, que admite outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens, desde que em tempo real”.

A medida liminar será submetida a referendo do Plenário do CNJ. O caso segue apensado ao Procedimento de Controle Administrativo 0003075-71.2023.2.00.0000, que trata da compatibilidade de normas regimentais com a Resolução CNJ 591/2024.

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