Retrospectiva 2025: Atuação constitucional da OAB consolida vitórias estratégicas no STF em defesa da advocacia e da cidadania
A atuação do Conselho Federal da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 consolidou a Ordem como protagonista na defesa da Constituição, das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais. Por meio da Procuradoria Constitucional (PCO) e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais (CNECO), ambas presididas pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a OAB exerceu presença qualificada e estratégica na Corte, influenciando decisões estruturantes e afirmando teses centrais para o Sistema de Justiça e para a cidadania.
Ao longo do ano, a OAB trabalhou de forma coordenada em ações diretas de controle de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, recursos com repercussão geral. Além disso, acompanhou mais de uma centena de processos de relevância constitucional, produziu dezenas de pareceres e manifestações técnicas e manteve presença constante no STF, reafirmando seu compromisso com a defesa da advocacia, do Estado de Direito e da democracia.
Em números, a Procuradoria Constitucional atua em 130 ações em trâmite, das quais oito foram ajuizadas em 2025 e outras 20 tiveram os pedidos de ingresso como amicus curiae protocolados. Além disso, foram realizadas 11 sustentações orais e o encaminhamento de mais de 480 memoriais aos gabinetes dos ministros e da ministra, marca que traduz uma presença constante nos julgamentos estratégicos do ano.
Já a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais concentrou sua atuação na análise de centenas de expedientes. Em 2025, a Comissão tratou quase 500 expedientes, sendo 113 autuados no ano, 65 com pareceres elaborados e 170 expedientes concluídos e arquivados.
Ao combinar produção técnica, sustentações orais, memoriais e articulação institucional, a OAB conquistou um conjunto expressivo de decisões favoráveis, com impacto direto sobre a advocacia, os jurisdicionados e o funcionamento das instituições republicanas.
“A atuação constitucional da OAB em 2025 confirma que a advocacia é parte essencial da engrenagem institucional da República. As vitórias obtidas refletem o esforço contínuo de sustentar, com argumentos jurídicos consistentes, a centralidade das prerrogativas, o respeito à Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. Ao influenciar decisões do Supremo, a OAB reforça seu papel como instituição que formula, defende e concretiza teses em defesa da cidadania e da democracia”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional da OAB e presidente da CNECO.
As decisões obtidas durante o ano abrangem temas sensíveis e estruturantes, com reflexos diretos sobre o regime dos honorários advocatícios, as prerrogativas profissionais, a organização do Sistema de Justiça e o acesso da população ao Judiciário.
No campo dos honorários advocatícios, a OAB obteve decisões paradigmáticas que consolidaram a natureza alimentar da verba, protegeram a integridade do artigo 85 do Código de Processo Civil e impediram iniciativas legislativas ou interpretações judiciais voltadas a esvaziar a remuneração profissional da advocacia.
Na seara das prerrogativas e do fortalecimento institucional, a atuação da Ordem resultou no restabelecimento da imunidade profissional do advogado, na defesa da unicidade da advocacia pública e na afirmação do papel da advocacia no desenho constitucional do quinto constitucional, reforçando a paridade entre as funções essenciais à Justiça.
Já no âmbito da cidadania e dos direitos fundamentais, a OAB teve papel decisivo na derrubada de barreiras econômicas ao acesso ao Judiciário, na contenção de políticas abusivas de custas judiciais, na proteção da anistia política e na fixação de limites materiais ao poder estatal, especialmente em matéria tributária e penal.
Por isso, é possível afirmar que os resultados de 2025 evidenciam a capacidade institucional do Conselho Federal da OAB de atuar, de modo contínuo e tecnicamente qualificado, no núcleo do sistema constitucional brasileiro. A presença estratégica no Supremo Tribunal Federal permitiu não apenas a obtenção de vitórias relevantes, mas a consolidação de precedentes com impacto estrutural e duradouro. Ao assegurar a proteção dos honorários, afirmar prerrogativas profissionais e enfrentar barreiras econômicas e institucionais ao exercício de direitos fundamentais, a OAB fortaleceu a advocacia, qualificou o funcionamento do sistema de justiça e contribuiu de forma direta para a preservação do Estado de Direito e da democracia constitucional.
Veja abaixo as principais vitórias e a descrição sintética dos respectivos resultados:
A Ordem assegurou o reconhecimento da preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário no RE 1.326.559 (Tema 1220); impediu a ampliação indevida da jurisdição constitucional ao obter a negativa de repercussão geral no ARE 1.503.603 (Tema 1402), preservando a natureza infraconstitucional da regras do CPC para arbitramento de honorários advocatícios em causas entre particulares; e delimitou, no RE 1.412.069 (Tema 1255), o alcance do debate constitucional exclusivamente às demandas envolvendo a Fazenda Pública. A OAB também logrou êxito na declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que afastava honorários de sucumbência em programas de regularização fiscal (ADPF 1066), garantiu a destinação da vaga da advocacia no quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí (ADI 7667) e restabeleceu a imunidade profissional do advogado prevista no Estatuto da Advocacia (ADI 7231).
No campo institucional, fortaleceu as prerrogativas da advocacia pública estadual ao vedar a criação de estruturas paralelas de consultoria jurídica (ADI 4843).
Já na agenda de cidadania e direitos fundamentais, assegurou a constitucionalidade do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato (RE 1.450.100 – Tema 1267), afastou a cobrança de taxa sobre serviços gerais de segurança pública e protegeu o direito à obtenção gratuita de certidões (ADI 3717), preservou a anistia política de cabos da Aeronáutica e a confiança legítima dos anistiados (ADPF 777), conduziu o enfrentamento estrutural da política de custas judiciais, com a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis de Custas do Estado de Roraima, e conseguiu reabertura qualificada do debate no STF para análise da jurisprudência da Corte (ADI 5689). Por fim, obteve a invalidação de dispositivos da Lei de Custas do Estado do Amazonas (ADI 7658) e do Estado do Tocantins (ADI 7553) que criavam barreiras econômicas ao acesso à Justiça.
