OAB estende prazo para recursos da 2ª fase do 44º EOU devido a instabilidade técnica
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam que o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional da segunda fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU) foi prorrogado até as 23h59 deste sábado (15/11).
A medida foi adotada após a verificação de instabilidade no sistema de interposição de recursos durante a madrugada. A decisão atualiza os comunicados anteriormente divulgados nos dias 18 de agosto e 12 de novembro de 2025.
Todos os demais prazos previstos no Edital de Abertura estão mantidos.
