OAB celebra avanço de projeto que moderniza prazos no processo penal e reforça prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da OAB celebrou o avanço, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 1034/2025. A iniciativa, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe alterações no Código de Processo Penal para estabelecer a contagem de prazos processuais em dias úteis e ampliar para cinco dias o prazo de oposição dos embargos de declaração. O substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado conclusivamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, caso não haja recurso, seguirá para o Senado Federal.
Ao propor o PL, o deputado Lafayette de Andrada argumentou que o Código de Processo Penal está em desarmonia com o restante do ordenamento jurídico, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Juizados Especiais já preveem que, na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, serão computados somente os dias úteis.
O parlamentar destacou, ainda, que com a unificação da contagem dos prazos processuais em dias úteis, é possível assegurar previsibilidade e simplifica-se a organização e o planejamento do trabalho dos advogados e demais operadores do Direito, diminuindo o risco de inconsistências que podem causar atrasos e injustiças. Sobre a ampliação do prazo de dois para cinco dias para oposição de embargos de declaração, o autor do PL apontou que o prazo atual é insuficiente e desarrazoado.
Para o deputado Paulo Abi-Ackel, é indiscutível que o direito de defesa não pode ser exercido em sua plenitude em prazo tão exíguo, como é atualmente previsto, “sobretudo se considerada a crescente complexidade das ações penais”.
O relator defendeu, em seu parecer, que é necessário que os operadores do Direito disponham de um tempo adequado e razoável para analisar o processo e elaborar, com a qualidade técnica esperada, suas manifestações processuais. “Não seria exagerado afirmar que a brevidade dos prazos processuais também compromete a dignidade e as prerrogativas do exercício da advocacia, mas, principalmente, a ampla defesa do jurisdicionado”, pontuou o parlamentar, reforçando que a modificação do CPC dará maior coerência e harmonia ao sistema jurídico vigente.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a proposta representa um avanço significativo na modernização do processo penal brasileiro. “A contagem dos prazos em dias úteis corrige uma distorção histórica e assegura condições mais equilibradas para o exercício da defesa, especialmente para a advocacia criminal”, afirmou.
“O Conselho Federal tem acompanhado de perto esse debate e seguirá atuando para que a tramitação no Senado preserve o espírito de valorização das prerrogativas e da efetividade da Justiça”, acrescentou Simonetti.