CNJ atende pedido da OAB e restabelece atendimento de advogados a presos no Amapá
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retomada imediata dos atendimentos jurídicos a pessoas custodiadas no Amapá. A liminar, assinada na segunda-feira (13/10) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá que havia interrompido o acesso de advogados e defensores aos presos entre os dias 8 e 19 de outubro, período em que seria realizada a “Ação de Cidadania”.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a decisão do CNJ restabelece direitos fundamentais garantidos pela Constituição e reforça o papel da advocacia na proteção da dignidade humana e da ampla defesa. “A proibição do contato entre advogados e pessoas privadas de liberdade representa afronta direta às garantias fundamentais e à própria Justiça. Ao atender o pedido da OAB, o CNJ reafirma que nenhuma justificativa administrativa pode se sobrepor ao direito de defesa e ao exercício livre da advocacia, que são pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen/AP) havia solicitado à Vara de Execuções Penais a suspensão temporária dos atendimentos. Alegou que o mutirão mobilizaria equipes externas, ocuparia múltiplos espaços nas unidades prisionais e exigiria o deslocamento de internos, o que comprometeria a rotina dos complexos. A Vara acatou o pedido em despacho de 8 de outubro.
A OAB do Amapá acionou a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que apresentou pedido de providências ao CNJ no dia seguinte, 9 de outubro. No documento, a Ordem argumentou que o cronograma da Ação de Cidadania previa atividades escalonadas, com ações em dias e unidades diferentes, o que permitiria manter os atendimentos jurídicos. Também destacou que a suspensão atingia presídios que não participariam do evento, como a penitenciária feminina, e colocava em risco mais de 20 audiências já marcadas, com prejuízo direto para os réus presos.
Ao conceder a liminar, o ministro Mauro Campbell considerou que os documentos apresentados mostravam não haver justificativa logística para interromper os atendimentos por quase duas semanas. “Não haverá, aparentemente, realização simultânea de atividades em todo o complexo prisional, o que afasta, em tese, inviabilidade logística que poderia justificar a suspensão total das visitas e atendimentos advocatícios”, afirmou. Campbell também ressaltou que o direito à assistência de advogado está previsto na Constituição, e que a atuação da defesa não é opcional, mas essencial à legitimidade da Justiça. Para o ministro, manter a suspensão poderia causar prejuízos jurídicos aos presos.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destacou que a atuação rápida da entidade foi essencial para evitar danos irreparáveis. “A liminar garante que nenhum preso fique sem orientação jurídica e reafirma a função pública da advocacia, essencial à Justiça”, disse.
Com a decisão, fica determinada a “suspensão imediata da decisão que interrompeu os atendimentos jurídicos no período de 8 a 19 de outubro, restabelecendo-se a regularidade das atividades, concomitantemente com a Ação de Cidadania”.