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Colégio de Presidentes: Carta de Natal reúne propostas das 27 seccionais

sexta-feira, 3 de outubro de 2025 às 20h35

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Natal/RN, no dia 03 de outubro de 2025, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Reafirmar o compromisso dos presidentes das Seccionais com a defesa das prerrogativas em todo o território nacional, em instâncias judiciais ou extrajudiciais, ressaltando a criação da Escola Nacional de Prerrogativas, destacando a importância do fortalecimento da formação continuada e da capacitação de dirigentes e advogados(as), além de difundir, de forma ampla, o conhecimento sobre as prerrogativas profissionais da advocacia no meio jurídico e acadêmico;

02 – Manifestar posição contrária aos Projetos de Lei nº 1.087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, e nº 1.952/2019, no Senado Federal, que propõem a tributação de lucros e dividendos, alertando a população brasileira para os impactos dessas medidas na advocacia e em outras atividades essenciais;

03 – Defender a ampliação do debate sobre a reforma tributária, de modo a garantir um modelo mais justo e proporcional, que respeite as especificidades da profissão, considere a diversidade de formas de trabalho e os diferentes graus de formalização, além de preservar a função social desempenhada por atividades como a advocacia;

04 – Designar a Secretária-Geral Adjunta da OAB, Christina Cordeiro, para elaborar proposta de ato normativo sobre a validação da aptidão do(a) advogado(a) na atuação extrajudicial, bem como para regulamentar a visualização dos dados do cadastro de advogados(as) no Cadastro Nacional da Advocacia e o Acordo de não Persecução Disciplinar - ANDP;

05 – Designar grupo de trabalho para intensificar providências junto a órgãos de segurança pública para atuação efetiva e célere na apuração dos crimes relacionados ao golpe praticado por falsos escritórios de advocacia, promovendo reuniões institucionais com o Conselho Nacional de Justiça, companhias telefônicas e instituições financeiras objetivando medidas administrativas destinadas a combater e reduzir fraudes, além de providências sobre a mineração e proteção de dados sensíveis nos sistemas de acompanhamento processual; e

06 – Encaminhar proposta de alteração do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a fim de fixar o limite de até cinco salários-mínimos para o ajuizamento de demandas sem a obrigatória representação por advogado(a).

Natal/RN, 03 de outubro de 2025.

Confira todas as fotos do evento no Flickr do CFOAB

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