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CNJ reafirma que combate à litigância abusiva não pode restringir acesso à Justiça

quinta-feira, 2 de outubro de 2025 às 18h20

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que o combate à litigância abusiva deve ser conduzido com cautela, sem restringir o direito de acesso à Justiça nem comprometer garantias constitucionais. O entendimento foi adotado no julgamento de consulta apresentada por magistrado de primeira instância, com foco na interpretação da Recomendação CNJ 159/2024.

A decisão foi proferida na 12ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, encerrada em 12 de setembro, no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000. O procedimento foi proposto por um juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), diante de decisões judiciais que estariam condicionando a concessão da justiça gratuita à comprovação prévia de hipossuficiência nos juizados especiais.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o direito de recorrer ao Judiciário não pode ser limitado por exigências indevidas que, na prática, dificultam o acesso da população à Justiça. “O combate à litigância abusiva é legítimo, mas deve ocorrer sem prejuízo às garantias fundamentais”, afirmou.

A conselheira Mônica Nobre, relatora da consulta, explicou que a apresentação de documentos para a concessão da justiça gratuita deve ocorrer apenas em casos de contestação fundamentada, não sendo exigência inicial para o deferimento do pedido. Ela também afirmou que a tentativa de solução administrativa, embora recomendável em algumas situações, não constitui etapa obrigatória antes do ajuizamento da ação, exceto quando houver previsão legal ou entendimento consolidado dos tribunais.

Por maioria, o plenário acompanhou o voto da relatoria e orientou os magistrados a aplicarem a Recomendação 159 com responsabilidade, preservando o acesso à Justiça e a efetividade do serviço jurisdicional.

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