OAB aprova ingresso em ADI que questiona concessão de florestas em áreas indígenas e quilombolas
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.394, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo Partido Verde e contesta trechos da Lei 14.590/2023, que alterou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006).
A proposta de atuação foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta segunda-feira (22/9).
Para o partido, os artigos questionados deixam de proibir de forma clara a concessão de florestas públicas localizadas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. Essa omissão, segundo a ação, abre brecha para exploração econômica de territórios que têm proteção constitucional. O caso é relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Para o relator da proposição, conselheiro federal José Pinto Quezado (TO), o tema tem relevância direta para a defesa de direitos fundamentais. “A discussão envolve a proteção de direitos originários e a preservação de modos de vida de comunidades que são parte da identidade cultural do país”, afirmou o relator. Ele destacou que a participação da Ordem vai contribuir com argumentos jurídicos sólidos, ampliando o debate constitucional.