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STF confirma constitucionalidade de lei que destina nova vaga de desembargador à advocacia no TJ-PI

quarta-feira, 17 de setembro de 2025 às 14h55

O Supremo Tribunal Federal (STF) transitou em julgado, nessa terça-feira (16/9), a decisão que confirmou a constitucionalidade da Lei de Organização Judiciária do Piauí (Lei Complementar 266/2022, com a redação da LC 294/2024) responsável pela criação de uma nova vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

Por maioria, a Corte firmou entendimento de que, quando se trata de vaga ímpar criada em decorrência da ampliação do tribunal, não há necessidade de aplicação imediata da regra de alternância entre a advocacia e o Ministério Público. A decisão reconheceu, portanto, que o primeiro provimento desse tipo de vaga pode ser destinado diretamente à advocacia.

“O STF reconheceu a legitimidade da advocacia na composição dos tribunais, fortalecendo o equilíbrio que o quinto constitucional representa. Trata-se de um precedente histórico, que valoriza a Constituição e consolida o papel essencial da advocacia na administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltando a importância da decisão como parâmetro para todo o país. 

De acordo com o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a decisão representa a reafirmação da igualdade entre a advocacia e o Ministério Público no âmbito do quinto constitucional. O reconhecimento da legitimidade da nova vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Piauí preserva o equilíbrio que a Constituição estabeleceu para a composição dos tribunais”.

Representatividade

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a alternância prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) se aplica apenas às hipóteses de provimento sucessivo de uma mesma vaga, não alcançando a criação de novos assentos nos tribunais. “O histórico das vagas do quinto do TJ-PI revela o desequilíbrio prolongado de representatividade entre Ministério Público e advocacia. Conferir a vaga nº 5 de quinto constitucional, recém-criada, ao Ministério Público equivaleria a prolongar ainda mais esse desequilíbrio, o que contrariaria a paridade entre as classes na composição do quinto constitucional. A medida também subverteria a almejada diversidade na composição dos tribunais”, considerou o ministro relator em seu voto.

O Conselho Federal da OAB atuou no processo na condição de amicus curiae, sustentando que não há qualquer subordinação entre as carreiras da advocacia e do Ministério Público, ambas legitimadas a ocupar o quinto constitucional em igualdade de condições.

Entenda o caso

Em 2024, a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou a alteração da Lei de Organização Judiciária (LC 266/22) para criar uma nova vaga de desembargador no TJ-PI, destinando-a à advocacia dentro do quinto constitucional. 

A norma foi contestada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que ajuizou a ADI 7667, questionando sua constitucionalidade. O STF, contudo, confirmou a validade da lei, decisão agora definitiva com o trânsito em julgado.


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