Precatórios incontroversos: no Correio Braziliense, conselheiros do CNJ reforçam legalidade e limites da decisão
Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense desta quinta-feira (7/8), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcello Terto e Ulisses Rabaneda — representantes da advocacia no órgão — repercutiram a decisão que autorizou a expedição de precatórios referentes a parcelas incontroversas, ou seja, valores reconhecidos pela Fazenda Pública, ou contra os quais não há mais recurso.
No texto, eles explicam que a recente decisão do Plenário ratificou, com os devidos esclarecimentos, a liminar da Corregedoria Nacional de Justiça que havia suspendido a expedição de precatórios irregulares. “É essencial deixar claro que a decisão da Corregedoria não visou — nem poderia visar — suprimir a independência judicial. Ao contrário, sua finalidade foi preservar a ordem jurídica e evitar fraudes ou erros que comprometessem a execução orçamentária”, pontuam.
Afirmam, ainda, que a medida da Corregedoria Nacional está em plena conformidade com o regime constitucional dos precatórios e com a Resolução CNJ 303/2019, buscando corrigir distorções e assegurar a higidez da dívida pública judicial. “Sua aplicação prática em algumas instâncias gerou interpretações equivocadas, resultando, em certos casos, no cancelamento de precatórios com bloqueios, mas regularmente expedidos — isto é, aqueles que já haviam sido consolidados por força de preclusão temporal ou de reconhecimento de parcela incontroversa. Tais situações não estavam abrangidas pela liminar e suscitaram preocupações legítimas quanto ao alcance de seus efeitos”, esclarecem Terto e Rabaneda.
“A decisão do Plenário é clara: corrigir distorções, sim; comprometer a confiança do jurisdicionado na Justiça, jamais”, concluem os conselheiros.
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