Lei Maria da Penha completa 19 anos: um marco na luta por justiça e proteção às mulheres
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 19 anos nesta quinta-feira (7/8). Considerada um dos principais marcos no enfrentamento à violência doméstica no Brasil, a norma segue sendo referência na proteção dos direitos femininos e um ponto de partida essencial para refletir sobre os avanços, desafios e a urgência de ações concretas para garantir o direito das mulheres a uma vida livre de violência.
Nessas quase duas décadas, a OAB tem atuado de forma ativa na causa, por meio de iniciativas institucionais, legislativas e jurídicas que reforçam seu papel como entidade comprometida com os direitos humanos e a justiça social.
Entre as ações mais recentes, destaca-se a criação da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica, formalizada neste ano pelo Conselho Federal da OAB. A medida marca um novo capítulo na atuação institucional da Ordem.
“A criação da Comissão de Combate à Violência Doméstica pelo Conselho Federal da OAB é um marco institucional de extrema relevância diante da alarmante persistência da violência doméstica no Brasil. A Comissão terá o papel estratégico de articular ações, promover a capacitação da advocacia, fomentar debates públicos e contribuir para o aprimoramento legislativo, reforçando o compromisso da Ordem com a construção de uma sociedade livre de violências”, afirma a presidente do colegiado, Tammy Fortunato.
De acordo com a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Dione Almeida, “no Brasil, a condição de ser mulher ainda representa um fator de risco”. Ela explica que a Lei Maria da Penha é considerada uma das três legislações mais avançadas do mundo pelo relatório da ONU Mulheres. No entanto, o Brasil continua registrando índices alarmantes de feminicídios, agressões psicológicas, ameaças e outros tipos de violências de gênero.
“Um bom conhecimento jurídico em direito das mulheres e uma atuação com perspectiva de gênero são instrumentos necessários para se vencer necessários para se vencer desafios estruturais de uma sociedade marcada por opressões de gênero e raça, como é a brasileira. Portanto, a advocacia tem papel de extrema relevância, porque compõe o Sistema de Justiça e representa a voz das partes, com o dever de atuar sob essa perspectiva, não revitimizando a vítima, nem mesmo quando precisa defender o agressor”, avalia Dione Almeida.
Ainda neste mês, a Comissão Nacional da Mulher Advogada se reunirá com presidentes das comissões da mulher advogada de todas as seccionais brasileiras para tratar dos desafios que a advocacia enfrenta no combate às violências de gênero.
Avanços institucionais
Desde a sanção da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a contar com um instrumento sólido para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação estabelece, conforme lembra Tammy Fortunato, cinco tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e institui medidas protetivas, além da criação de juizados especializados. A norma é considerada uma das três mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
Na última década, a OAB intensificou sua atuação nessa pauta, com ações que consolidam o combate à impunidade e à reprodução de violências institucionais. Entre as principais conquistas, destacam-se:
- Posicionamento contra o PDL 89/2023, que tenta sustar os efeitos da Resolução 492 do CNJ, responsável pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero;
- Contribuição ao projeto da OEA sobre violência digital de gênero, com foco em responsabilização civil de agressores e plataformas;
- Provimento que institui julgamento com perspectiva de gênero, raça e diversidade sexual em processos disciplinares internos da OAB;
- Lei 14.612/2023, que classifica assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações éticas, passíveis de suspensão. A norma foi publicada pelo Poder Executivo, a partir de uma iniciativa da OAB;
- Lançamento da segunda edição da Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada, atualizada com as alterações do Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Atuação na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima;
- Lançamento da campanha Advocacia sem Assédio, com o objetivo de conscientizar, prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual praticado contra mulheres advogadas;
- Súmula 9/2019 do Conselho Pleno da OAB, que impede o ingresso nos quadros da OAB de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, essas ações evidenciam que o enfrentamento à violência doméstica passa, necessariamente, por uma atuação institucional comprometida, permanente e integrada.
“A OAB tem um papel histórico na defesa dos direitos fundamentais e das liberdades civis. No enfrentamento à violência doméstica, reafirmamos nossa missão constitucional de assegurar a dignidade da pessoa humana. A criação de comissões específicas, a atuação legislativa e o posicionamento firme diante de ameaças a direitos já conquistados demonstram que não há espaço para retrocessos. Cada medida adotada é uma resposta concreta à dor de milhares de mulheres que ainda enfrentam a violência dentro de casa”, declarou Sarmento.
Agosto Lilás
Desde 2006, o mês de agosto também passou a ser reconhecido pela campanha nacional Agosto Lilás, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica. Em todo o país, o período é marcado por ações de educação, sensibilização e mobilização social.
“Mais do que uma campanha de cor, o Agosto Lilás é um ato de existência, memória e persistência. A violência doméstica contra a mulher não é caso de família, é crime. Denunciar é um direito, é um ato de proteção à vida. É tempo de ouvir as vozes das mulheres silenciadas e de fortalecer aquelas que ainda lutam por justiça, dignidade e paz”, destaca Tammy Fortunato.
Realidade
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelaram que em 2024 o país registrou 1.492 feminicídios, número que equivale a uma média de quatro mortes por dia. De acordo com a publicação, essa é a maior taxa desde 2015, quando a legislação brasileira passou a tipificar o crime com a Lei 13.104/2015.