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OAB anuncia validação de respostas alternativas na peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho do 43º EOU

quarta-feira, 23 de julho de 2025 às 16h00

O presidente nacional da OAB em exercício, Felipe Sarmento, juntamente com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, construiu um encaminhamento técnico, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), para que as peças da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem, apresentadas sob nomenclaturas diversas daquelas inicialmente divulgadas nas páginas oficiais do Exame, fossem corrigidas com base no princípio da fungibilidade. A medida abrange respostas que, embora distintas em sua forma, contenham os elementos caracterizadores da exceção de pré-executividade.

“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento.

A solução técnica foi apresentada por Felipe Sarmento e desenvolvida juntamente com o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, Anderson Prezia, e com o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Aldo de Medeiros, com a colaboração da secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais e do presidente do Conselho Seccional da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes, Rafael Lara.

Critério

Serão corrigidas as peças que tenham sido dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, que não constituam ação autônoma e que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, independentemente da garantia do juízo. A diretriz considera a pluralidade de interpretações juridicamente admissíveis a partir do enunciado da questão.

A orientação segue precedentes consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a fungibilidade processual como instrumento legítimo de efetividade e justiça.

Leia mais:

OAB comunica critérios para correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem


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