CFOAB e OAB-GO obtêm vitória em favor das prerrogativas
Após atuação do Conselho Federal da OAB e da OAB-GO, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o trancamento de uma investigação contra advogados que orientaram seus clientes a ficarem em silêncio em um processo criminal.
A decisão ocorreu em resposta a um habeas corpus apresentado em favor dos advogados pela OAB-GO. A sustentação oral foi feita pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Pedro Paulo de Medeiros.
“Este julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais. As prerrogativas não são privilégios, mas sim garantias da cidadania. Elas não obstruem o Estado, mas impedem que o Estado ultrapasse os limites da Constituição”, disse Medeiros.
“A decisão do TJ-GO reforça também o entendimento de que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição é um instrumento fundamental da ampla defesa”, afirmou o presidente da Comissão nacional.
O caso
No caso em questão, os advogados atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil de Goiás. Durante os depoimentos, os clientes optaram por permanecer em silêncio, o que levou à instauração de um inquérito contra os integrantes da defesa.
A Comissão Nacional de Prerrogativas sustentou que a orientação ao silêncio é manifestação legítima da defesa técnica, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
O relator do acórdão, desembargador Itaney Francisco Campos, destacou que a simples orientação ao silêncio não configura crime e representa exercício regular da advocacia, conforme os artigos 5º e 133 da Constituição. O julgamento desacolheu o parecer do Ministério Público, que defendia a continuidade das investigações.