Menu Mobile

Conteúdo da página

Comissão da Mulher Advogada se posiciona contra PDL que susta efeitos do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

quinta-feira, 3 de julho de 2025 às 08h42

A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB manifestou, nesta quinta-feira (3/7), posicionamento contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe sustar os efeitos da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por instituir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O protocolo tem como objetivo orientar magistrados e magistradas a aplicar parâmetros de igualdade e não discriminação nos processos judiciais.

Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Dione Almeida, a medida representa grave retrocesso. Segundo ela, “sustar os efeitos da Resolução 492 do CNJ ou não aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é dizer às mulheres que elas não têm direito à igualdade de chances e de resultados no processo, é dizer não ao direito ao amplo e irrestrito acesso à justiça e ao direito à paridade de armas, impedindo que o processo seja o meio de entrega de justiça”. 

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, também se posicionou em defesa da manutenção do protocolo do CNJ. De acordo com ela, “a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tem viabilizado resultados mais justos em processos relacionados a questões importantes para toda a sociedade, como, por exemplo, violência doméstica, alimentos, assédio moral e sexual”. Ela destacou, ainda, que o instrumento assegura respeito à igualdade processual, à dignidade da pessoa humana e à inclusão social, política e institucional, garantindo a entrega de tutela jurisdicional justa e efetiva para toda a população.

O objetivo da Comissão é reforçar a defesa da plena aplicação do protocolo e da perspectiva de gênero como diretriz fundamental para um Judiciário mais inclusivo e comprometido com os direitos humanos.

Clique aqui para ler o PDL

Confira o teor da Resolução CNJ 492


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres