Conselheiros federais aprovam pedido de ingresso da OAB em ação sobre cotas eleitorais
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (26/5), por aclamação, a proposição de ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 - que contesta a anistia concedida a partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a candidaturas de pessoas negras e mulheres em eleições anteriores à Emenda Constitucional 117/2022.
A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que emitiu parecer favorável à atuação institucional da OAB na ADI, por se tratar de tema sensível à proteção dos direitos fundamentais e à promoção da igualdade.
O relator da matéria, conselheiro federal Aldo de Medeiros Lima Filho (RN), acolheu o parecer da Comissão Nacional e destacou que a participação da OAB no feito está alinhada à sua missão institucional de defesa da Constituição, dos direitos humanos e da ordem democrática. “Cabe à OAB, enquanto instituição que zela pela supremacia dos princípios constitucionais, manifestar-se em defesa da estabilidade e progressividade dos direitos fundamentais, contribuindo para o controle concentrado de constitucionalidade da matéria”, afirmou em seu voto.
Segundo o conselheiro, o conteúdo das normas impugnadas, ao anistiar descumprimentos reiterados das cotas de gênero e raça sem critérios objetivos de transição, compromete não apenas a efetividade das ações afirmativas, mas também o compromisso democrático com a Justiça Eleitoral e a integridade da representatividade.