Lançado Concurso de Monografias
Brasília, 13/05/2002 - “Cidadania da Mulher, uma Questão de Justiça” é o tema do I Concurso Nacional de Monografias Jurídicas da Comissão Nacional da Mulher Advogada instituído pelo Conselho Federal da OAB.
As concorrentes poderão apresentar seus trabalhos nas categorias Profissional do Direito e categoria Estudante ou Bacharel em Direito.
As vencedoras tanto da categoria Profissional quanto da categoria Estudante ou Bacharel serão convidadas da CNMA, com direito a passagem aérea e hospedagem, para a XVIII Conferência Nacional dos Advogados, que se realizará em novembro de 2002, em Salvador.
Além da participação no evento, as vencedoras poderão ter publicados seu trabalho em livro ou nos anais da Conferência.
As Monografias deverão ser encaminhados até o dia 28 de junho de 2002, ao CFOAB, em Brasília, e a divulgação do resultado será no dia 12 de agosto, durante a sessão ordinária do Conselho Federal da OAB, em homenagem ao Dia do Advogado.
O resultado será publicado na página eletrônica da OAB e no Jornal OAB Nacional. Confira, abaixo, o Edital do Concurso.
“ EDITAL
I CONCURSO DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS DA COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA - CNMA/CF
“ CIDADANIA DA MULHER, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA ”
REGULAMENTO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. É instituído o “I Concurso Nacional de Monografias Jurídicas da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB”, a ele admitidos trabalhos que versem sobre o seguinte tema: “CIDADANIA DA MULHER, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA”.
Art. 2º. É vedada a inscrição, no certame, de trabalho já publicado, parcial ou integralmente, cabendo à Autora apresentar apenas trabalho inédito e original.
Art. 3º. Não será aceita co-autoria.
Art. 4º. Não será permitida a participação de Conselheiras Federais ou de suas colegas e auxiliares de escritório, bem como a de servidoras do Conselho Federal, Diretoras de Seccionais e de Subseções.
II - DA EXTENSÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art. 5º. O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e de apresentação:
I - Extensão de, no mínimo, 20(vinte) e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, em papel branco, tamanho A4, digitadas em editor de texto Word, com fonte Arial Narrow, estilo normal, tamanho 12, em espaço duplo.
II - Apresentação na seguinte ordem:
a) 1ª página: folha de rosto contendo apenas o título do trabalho, o pseudônimo da Autora e a indicação da categoria (profissional do Direito ou estudante de Direito);
b) 2ª página: idêntica à primeira (título do trabalho, pseudônimo da Autora e indicação da categoria);
c) 3ª página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho.
§ 1º. Deverá ser utilizada a Língua Portuguesa, com observância à Norma Gramatical Brasileira.
§ 2º. O trabalho deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º. A Autora deverá juntar às vias referidas no parágrafo anterior um disquete contendo unicamente o arquivo da monografia e o seu pseudônimo.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. Não será permitido à Autora inscrever mais de um trabalho. A inscrição será realizada: mediante carta da Autora, devidamente assinada, acompanhada do trabalho (em duas vias impressas e um disquete), no caso de ser entregue pessoalmente no Conselho Federal ou via Sedex; ou por meio eletrônico, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição à disposição na página eletrônica do Conselho Federal - www.oab.org.br, acompanhado de arquivo contendo o texto da monografia.
§ 1º. As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou remetidos via “Sedex com Aviso de Recebimento - AR”, deverão ser recebidos até às 18 horas do dia 28 de junho de 2002, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília, 70070-939.
§ 2º. Os trabalhos encaminhados eletronicamente, mediante o envio do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do arquivo como texto da monografia, serão recebidos somente até às 18 horas do dia 28 de junho de 2002.
§ 3º. Os trabalhos entregues na Sede do Conselho Federal da OAB, ou a ele chegados, inclusive por e-mail, após às 18:00 horas do dia 28 de junho de 2002, não serão inscritos e serão automaticamente desconsiderados.
§ 4º. Concretizada a inscrição do trabalho, sujeitar-se-á a Autora às disposições constantes do presente regulamento.
Art. 7º. A inscrição será considerada efetivamente concretizada a partir de seu recebimento, observadas as disposições do artigo anterior, e importará na concordância das candidatas com sua eventual publicação, pelo Conselho Federal, em livro ou em qualquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma, mas com a autoria assinalada e o oferecimento gratuito de 05 (cinco) exemplares do trabalho às vencedoras, quando publicado.
IV - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 8º. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Nacional das Mulheres Advogadas (Membros Efetivos).
Parágrafo único. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão quaisquer recursos.
Art. 9º. O julgamento dos trabalhos dar-se-á até o dia 31 de julho de 2002.
Art. 10. Cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuirá aos trabalhos notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo os vencedores aqueles que obtiverem o maior somatório, em cada categoria.
Art. 11. A divulgação do resultado far-se-á dia 12 de agosto de 2002, na sessão ordinária do Conselho Federal da OAB, no edifício Sede, em Brasília, em homenagem a “Dia do Advogado”, 11 de agosto, com sua publicação na página eletrônica da OAB e notícia jornal do Conselho Federal.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12. Serão atribuídos dois prêmios, do seguinte modo:
I - à vencedora da Categoria Profissional do Direito, participação na XVIII Conferência Nacional dos Advogados, em novembro de 2002, como convidada da Comissão, com direito a passagem aérea e hospedagem, e eventual publicação do trabalho em livro a ser editado ou nos anais da referida Conferência.
II - à vencedora da Categoria Estudante ou Bacharel em Direito, participação na XVIII Conferência Nacional dos Advogados, em novembro de 2002, como convidada da Comissão, com direito a passagem aérea e hospedagem, e eventual publicação do trabalho em livro a ser editado ou nos anais da referida Conferência.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Somente serão inscritas no concurso as advogadas regularmente inscritas na OAB, que estejam com a anuidade em dia, as estudantes de Cursos Jurídicos que funcionam regularmente no País e as bacharéis em Direito.
§ 1º. Será desclassificada a candidata que tiver parentesco ou afinidade, até o terceiro grau civil, com qualquer membro da Comissão, que não estiver regularmente inscrita ou em dia com a anuidade devida perante a OAB, ou que não estiver matriculada em Curso Jurídico devidamente reconhecido.
§ 2º. Deverão apresentar, caso seus trabalhos venham a ser selecionados, se solicitadas pela Comissão, sob pena de desclassificação: as advogadas, fotocópia da sua Identidade de Advogada, devidamente acompanhada do comprovante de quitação de anuidade perante a OAB; as bacharéis, fotocópia do seu diploma de Curso de Direito, devidamente registrado; as estudantes, declaração de sua regular matrícula em Curso Jurídico devidamente reconhecido.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada.”
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília, 13 de maio de 2002.
Rubens Approbato Machado
Presidente