Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB contesta resolução do TJMG que institui a Central de Cumprimento de Sentença em BH

sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 10h00

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (26/4), o CFOAB contesta resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que estabelece a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) em Belo Horizonte (MG). 

Inicialmente concebida com a intenção de aprimorar a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional, a Centrase, segundo a OAB, tem mostrado exatamente o oposto, acarretando ineficiência e morosidade nos processos.  

“A Resolução 805/2015-TJMG é, portanto, uma norma ineficaz em suas pretensões que, ao contrário de promover melhorias, acabou por prejudicar o acesso à justiça e à tutela jurisdicional pelos cidadãos do município de Belo Horizonte, comprometendo flagrantemente a concretização de princípios e garantias da ordem processual expressamente previstos na Constituição”, argumenta a entidade. 

Na ADI, o CFOAB argumenta que a Resolução em questão é não apenas ineficaz, mas flagrantemente inconstitucional. Alega-se que a norma viola preceitos estabelecidos na Constituição Federal, apresentando falhas tanto no aspecto formal quanto no material. 

No aspecto formal, a Resolução é acusada de violar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição. Já no aspecto material, a resolução é acusada de violar princípios e garantias processuais, como o do juízo natural (artigo 5º, inciso LIII) e o da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII), consequentemente afetando o direito ao acesso à Justiça e à inafastabilidade da tutela jurisdicional.

“Criar uma ‘vara’ única, especializada em cumprimento de sentenças e/ou execuções em foro específico, contraria expressamente a regra disposta no já citado art. 516, II do CPC e uma resolução do judiciário estadual não possui competência legal e constitucional para isso”, diz a OAB na Ação. 

A medida foi proposta a partir de uma sugestão do Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais, refletindo uma preocupação compartilhada pela entidade em âmbito nacional com relação à efetividade e conformidade das práticas judiciárias.

O ofício encaminhado pelo presidente da OAB de Minas Gerais, Sérgio Leonardo, a partir de parecer da Comissão de Processo Civil da seccional, foi enviado ao Conselho Federal no início de abril, sendo a ação proposta em 26 de abril. “A proposição de ADI nos deixou muito felizes e agradecidos pelo pronto atendimento desta importante demanda da advocacia mineira”, afirma Sérgio Leonardo.

Medida cautelar 

Diante dos fatos, a OAB Nacional também solicitou a suspensão imediata da aplicabilidade da resolução do TJMG. De acordo com a entidade, essa medida é essencial para evitar danos irreversíveis aos jurisdicionados de Belo Horizonte. A urgência em suspender a aplicação da resolução reflete a preocupação da Ordem em proteger os direitos dos cidadãos diante de práticas judiciárias consideradas prejudiciais e inconstitucionais.

Confira a ADI completa aqui.


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres