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OAB-MT repudia ato que fixou tempo para acesso a processos

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006 às 07h00

Cuiabá (MT), 08/02/2006 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, pediu a revogação de portaria baixada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande (MT), que estabeleceu horário específico para que interessados, entre eles os advogados, tenham acesso aos processos para fins de fotocópia. De acordo com a portaria, cópias de processos só podem ser tiradas entre 12h30 e 13h30 e das 16h45 às 17h30. A medida, segundo a OAB-MT, contraria frontalmente o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

A medida limita o livre acesso aos autos por parte dos advogados, afirmou Francisco Faiad, lembrando que o artigo sétimo, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia é enfático ao garantir ao advogado o direito de examinar processos, ainda que findos, mesmo sem procuração, em qualquer repartição judicial, obtendo cópias e tomando apontamentos que julgar importantes. “A portaria expedida pelo magistrado da 3ª Vara Cível cerceia o direito expresso em lei, devendo ser revogada”.

A reclamação da Seccional foi feita ao corregedor do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Munir Feguri, a partir de queixas apresentadas por advogados à OAB-MT. Feguri afirmou que irá se inteirar do teor da portaria.

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