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A OAB e os Cursos Jurídicos

terça-feira, 30 de abril de 2002 às 12h27


Brasília, 30/04/2002 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, está preocupado com o futuro do ensino do Direito se o Ministério da Educação acatar o Parecer CES/CNE 0146/2002, que propõe alterações substanciais nas diretrizes curriculares dos cursos jurídicos.

A proposta de mudança revoga, na prática, a Portaria MEC 1886/94, que estabeleceu regras mínimas para os cursos de Direito, entre elas, a obrigatoriedade de apresentação de monografia e a existência, na faculdade, de um acervo bibliográfico mínimo de 10 mil volumes.

O parecer, que ainda depende de homologação do Ministro da Educação, não faz referência a matérias profissionalizantes, como Direito Constitucional, Direito Civil, e outros, se limitando às matérias de formação profissional, como Ciência Política, Economia, Sociologia Jurídica, dentre outras.

Em relação às atividades extraclasse, a monografia de final de curso não seria mais obrigatória, e as atividades práticas, antes exercidas no Núcleo de Práticas Jurídicas, ficariam sem carga horária mínima. “Querem tornar o ensino do Direito pior do que já está”, afirma Approbato Machado.

O parecer do Conselho Nacional de Educação também não faz referência ao acervo bibliográfico mínimo, uma das condições básicas que o estabelecimento de ensino tem que colocar à disposição dos alunos.

Assim, uma “faculdade” com 100 volumes poderá solicitar seu reconhecimento junto ao ME. O curso de Direito, que hoje tem duração de cinco anos, poderá ser feito em três anos já que o parecer do CNE nº 100, de 2002, estabelece que o mínimo de um curso superior é de três anos.

O Conselho Federal da OAB tem criticado reiteradas vezes a proliferação de faculdades que não têm condições de formar adequadamente os futuros operadores do Direito.

A prova é que 70% dos bacharéis que se formam todos os anos não conseguem ser aprovados no exame de Ordem, que é um mero teste de suficiência. Além disso, os índices de aprovação nos concursos para a Magistratura e o Ministério Público não ultrapassam 3%.

“O aluno está perdendo tempo, dinheiro e saúde e no final não vai conseguir exercer nenhuma profissão jurídica”, afirma Approbato Machado. Com a proposta de mudança, o que já é ruim poderá ficar pior. “Se as alterações curriculares forem aprovadas, o quadro do ensino jurídico irá se agravar, com conseqüências nefastas à Justiça e à cidadania”, disse o presidente da OAB.

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