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Painel 47 - Especialistas discutem a reforma tributária no último dia da Conferência Nacional

quarta-feira, 29 de novembro de 2023 às 19h29

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária, aprovada neste mês pelo Senado Federal, foi debatida no painel “Reformas, democracia e liberdades na tributação”, nesta quarta-feira (29/11), durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

Presidida pelo diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião Teixeira Neto, a mesa contou com a relatoria do conselheiro federal do Maranhão Thiago Roberto Morais Diaz e com o secretariado da conselheira federal de Pernambuco Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento.

Ao iniciar a discussão, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, explicou que o “tributo é a forma por meio da qual somos chamados a custear a vida em sociedade” e disse que, para garantir o princípio da não-cumulatividade, “é importante que não haja tributo incidindo sobre tributo”. Ela esclareceu, ainda, que a tributação regressiva é aquela que onera mais as pessoas que têm menor renda, enquanto a progressiva incide de modo mais intenso sobre quem tem uma renda maior. “O Brasil, hoje, concentra sua tributação no consumo e essa é uma tributação que tende a ser regressiva”, afirmou. “Eu não sou contra a reforma, mas penso que ela pode ser melhor.”

A presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, falou que “quando a gente observa a regressividade do nosso sistema, a gente vê como ele falhou porque, de fato, quem está pagando mais é quem pode menos”. E acrescentou: “Nós deveríamos mudar para transformarmos em algo melhor. A gente não precisa só simplificar. Precisamos refletir, inclusive, o paradigma do consumo”, destacou.

Para o procurador especial tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, “o IVA [Imposto sobre o Valor Agregado] acaba com os benefícios fiscais e todo mundo vai querer ficar perto do consumidor”. “O desemprego é um efeito inequívoco dessa reforma”, sentenciou. “Só os bancos tiveram sua alíquota protegida”, complementou.

Maior tributação 

“Estamos diante da maior revolução na tributação do consumo brasileiro desde 1945”, declarou o advogado André Mendes Moreira. “E os presságios não são os melhores.” O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) explicou que, com as mudanças propostas pela PEC, uma sociedade de advogados sairá de uma carga tributária de 15% para uma de 43%.

“Nos Estados Unidos e na Europa, não há incidência do imposto de renda da pessoa jurídica sobre a pessoa física”, explicou o advogado Fernando Moura, comentando que, no Brasil, os profissionais liberais acabam percebendo uma dupla incidência do Imposto de Renda. Moura defendeu, ainda, que seja adotado um modelo semelhante ao praticado fora do país, para evitar a sobretaxação da renda desses profissionais que, segundo ele, é fruto do trabalho e não de lucro de Pessoa Jurídica.

A tributarista Karem Jureidini Dias, que é professora no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, também acredita que há uma disfuncionalidade na reforma tributária proposta pela PEC 45. “Ou se opta por uma tributação regressiva, sobre o consumo, ou se faz a opção pela tributação regressiva, em que os que têm mais pagam mais. Se você aumenta os dois, ninguém investe no país”, explicou. “O Brasil está aumentando os tributos sobre o consumo e falando que vai aumentar a taxação sobre a renda.”

Split payment

O advogado Alexandre Alkmim, doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), citou um provérbio antes de expressar sua preocupação com a PEC 45: “o diabo mora nos detalhes”. Segundo ele, o grande problema da reforma tributária está no Art. 156-A, parágrafo 5º, inciso 2 que, de acordo com Alkmim, possibilita uma solução de pagamento conhecida como split payment. “Essa possibilidade de antecipação de recolhimento do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] para posterior apuração e restituição é um grande risco”, alertou.

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