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STF concede extensão de Cautelar no HC que beneficia privados de liberdade no Complexo do Curado (PE)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 às 17h31

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu, na segunda-feira (19/12), extensão de Medida Cautelar no âmbito do Habeas Corpus 208.337. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e tem como objetivo beneficiar todas as pessoas em privação de liberdade que estão ou estiveram no Complexo do Curado, em Recife (PE). 

A Defensoria pede o cômputo em dobro da pena já cumprida pelos privados em liberdade, por conta da superlotação do local.

Fachin lembra, na decisão, que "diversas pessoas privadas de liberdade no estado de Pernambuco têm sofrido o prolongamento da violação aos seus direitos fundamentais" e que está sendo descumprida a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 28 de novembro de 2018. O documento apontava que "a situação de superlotação e superpopulação das unidades penitenciárias é a principal causa do agravamento e deterioração das condições mínimas de saúde dos presos". A CIDH vem acompanhando a situação do Complexo Prisional do Curado desde 2011.

"O quadro de descumprimento dos termos da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decisão liminar por mim proferida", afirmou o ministro, na decisão. 

Decisões da CIDH são obrigatórias e vinculantes

Fachin também lembrou que o STF, em sua composição plenária, já havia reconhecido anteriormente que as decisões da CIDH são "obrigatórias e vinculantes" para o Estado brasileiro. O ministro do STF também deu razão ao pedido amplo da Defensoria Pública, ao citar que a "jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para adminitir habeas corpus coletivos em defesa de direitos individuais homogêneos, superando-se a exigência de menção individualizada dos pacientes". 

Para a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional, Silvia Souza, trata-se de decisão correta e assertiva. "A decisão do ministro Fachin é bastante assertiva, porque além de ir na mão da defesa dos direitos e garantias fundamentais, garante a segurança jurídica ao Ordenamento interno e o respeito às normas internacionais de direitos humanos, as quais os Estado brasileiro está obrigado a cumprir, uma vez que houve a internalização da Convenção de Viena e do Pacto de São José da Costa Rica". 

"Ademais, a referida decisão é consentânea à emanada nos autos da ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional brasileiro, devido as  violações sistemáticas a direitos e garantias fundamentais de uma ampla parcela de população carcerária, e o Complexo do Curado é exemplo concreto de tais violações", completou Silvia.

No STJ

O caso do Curado já havia ido ao Superior Tribunal de Justiça, por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, relativa ao pedido de um preso apenas. O acórdão da Justiça estadual de Pernambuco entendeu, na época, que não se aplicaria a remição de pena por superlotação aos condenados por crimes contra a vida, a integridade física, ou dignidade sexual, assim como por crimes hediondos.

Em outubro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar em habeas corpus para determinar que a 1ª Vara Regional de Execução Penal de Recife desconsiderasse essa restrição imposta pelo TJPE e já começasse a contar em dobro o cumprimento dos privados de liberdade em Curado.

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