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Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 às 13h45

Confira abaixo o trabalho das comissões temáticas do Conselho Federal da OAB (CFOAB), bem como a atuação de algumas comissões de seccionais pelo Brasil nas últimas duas semanas.

Comissão Especial de Direito Previdenciário

Em reunião extraordinária, a Comissão Especial de Direito Previdenciário se reuniu na manhã desta quinta-feira (1/12) para discutir a minuta do acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a melhoria dos sistemas. O acordo oferece à advocacia a atuação em requerimentos administrativos dos segurados do INSS, com protocolo direto e sem necessidade de comparecimento nas agências.

Na reunião, a comissão avaliou alguns pontos da minuta apresentada. A vice-presidente, Gisele Kravchychyn, sugeriu que fosse aberto um documento para que todos os membros do grupo pudessem fazer suas considerações sobre o acordo.

Também foi marcada a próxima reunião para uma nova discussão sobre o acordo, no dia 6 de dezembro.

Estiveram presentes na reunião os membros Carlos Eden Melo Mourão, Isaac Mascena Leandro, Leandro Murilo Pereira, Raylena Vieira Alencar Soares; e os membros consultores Adriano Celso de Souza, Alvaro Regis de Menezes Junior, Anna Carla Marques Fracalossi, Irenny Karla Alessandra da Silva, Luciana Ramires Fernandes Magalhães, Raianne Rodrigues Ramos, Ricardo Barros Silva Guimarães, Shynaide Mafra Holanda Maia, e o advogado Gilberto Scheir, representando a consultora Valéria Adolfo Orgeda Rosada.

Comissão Especial de Direito da Saúde

Em reunião realizada na terça-feira (29/11), a Comissão Especial de Direito da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para preparar evento sobre saúde, a ser realizado no próximo ano, durante a Conferência Nacional da Advocacia, que será em Minas Gerais. A reunião ocorreu em ambiente virtual, e foi conduzida pela presidente Ana Claudia Piraja Bandeira.

Segundo a presidente da comissão,o objetivo é lançar um e-book e, se possível, um livro impresso também. "Pretendemos focar em três ou quatro eixos, como a constitucionalização do direito da saúde; politicas públicas na saúde; judicialização da saúde; e inovação e tecnologia na saúde”, falou.

Dentro destas temáticas, ainda será possível abordar questões trabalhistas da enfermagem e outras profissões; defasagem do valor do SUS; convênios para cirurgias pelo SUS e sua responsabilização; rol da ANS; medicamentos de alto custo e/ou não liberados pela Anvisa; telemedicina; LGPD e Compliance; ESG na saúde; contratualização do SUS e convênios, entre outros temas.

Comissão Especial de Diversidade Sexual

Durante a primeira reunião da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB Nacional (1/12), os integrantes do grupo se apresentaram, organizaram o calendário de trabalhos e pensaram na construção do 10° Congresso Nacional de Direitos LGBTI. O encontro será realizado em Goiânia (GO) por dois dias no próximo ano. A data ainda será fixada, mas a previsão é para o fim de agosto de 2023. A Comissão focou atenção no planejamento dos painéis e dos temas que vão compor o evento. 

“A OAB, como guardiã da Constituição Federal, que zela essencialmente pelos direitos fundamentais, tem na Comissão da Diversidade Sexual e Gênero um braço que faz esse link com o exercício da cidadania plena das pessoas LGBTI”, diz a presidente Margareth da Silva Hernandes. A programação é fazer reuniões mensais ordinárias a partir de fevereiro do próximo ano e, até o congresso, reuniões extraordinárias quando necessário.

Há, ainda, dentro da previsão de reflexão, no âmbito da Comissão, de formulação de um requerimento ao Conselho Federal sobre a possibilidade de o formulário de recadastramento dos advogados incluir opção de orientação sexual e gênero; e, além disso, uma orientação às seccionais sobre o cumprimento das decisões judiciais a respeito da matéria, como a criminalização da LGBTfobia definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, e para que elas oficiem as secretarias estaduais de Segurança Pública sobre o tratamento do tema nas delegacias.

NAS SECCIONAIS

Comissão de Direito Canônico (OAB-SP)

Neste ano, a 116ª Subseção da OAB-SP criou Comissão Especial de Direito Canônico, a primeira do Brasil no âmbito da Ordem dos Advogados. Embora jovem, a comissão já se articula para atingir a primeira meta: a implementação o ensino religioso nas escolas públicas do Estado de São Paulo. Segundo o presidente da Comissão, Edson Luiz Sampel, o pedido não viola a laicidade do Estado, pois o ensino religioso nas escolas públicas está previsto no art. 110, § 1º da Constituição Federal. Além disso, Sampel afirma que o ensino religioso é de suma importância, uma vez que  “inocula valores éticos, forja cidadãos respeitadores dos direitos humanos”. Leia aqui a íntegra do artigo publicado pela comissão no site da subseção. 

Comissão de Liberdade Religiosa (OAB-MA)

A presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-MA, Alda Fernanda Bayma, contou um pouco como funciona o entendimento do grupo em relação ao tema. Para Bayma, o ideal é  “a implementação de um ensino religioso diversificado, a fim de contribuir para o combate à intolerância na escola, desde que, resguardadas a liberdade de escolha de cada um”. Nesse sentido, a presidente da comissão destaca que o art. 33, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso” justamente para possibilitar “o conhecimento das várias religiões que convivem em diversos espaços de cultos sob o manto do pluralismo político que incentiva e estimula o respeito às diferenças históricas e culturais de cada religião”.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira no julgamento da ADI 4.439. Assim, as escolas públicas podem escolher se adotam o modelo confessional (uma ou mais confissões são objeto de promoção) ou o interconfessional (ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade), sendo facultado aos pais a escolha no momento da matrícula.

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