Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-DF orienta entidades e faculdades sobre advocacia pública

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006 às 10h16

Brasília, 19/01/2006 - A Comissão do Advogado Público da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal está repassando às entidades de classe dos advogados públicos e faculdades de Direito duas cartilhas informativas sobre a advocacia pública. Segundo o presidente da Comissão, o conselheiro Walter Barletta, as cartilhas são um indicativo seguro do exercício, papel e funções da advocacia pública.

“Há instituições confundidas com a advocacia pública como, por exemplo, o Ministério Público. A advocacia pública, na verdade, foi prevista na Constituição de 1988 e a Ordem, no seu último Estatuto, contemplou especificamente este ponto. O estatuto faz a diferença entre o advogado público e o privado”, explicou Walter Barletta.

O material foi produzido pela Seccional da OAB de São Paulo e traz orientações sobre as responsabilidades do profissional desse segmento de advocacia no Brasil. As cartilhas também estão disponíveis na sede da OAB-DF.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres