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OAB requer ao CRPS revogação da portaria que veda sustentação em recursos administrativos

quarta-feira, 17 de agosto de 2022 às 15h29

O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta terça-feira (16/8), um ofício no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) requerendo a revogação da Portaria CRPS/SPREV/MTP n. 2.412, que veda a realização de sustentação oral em recursos administrativos quando houver impetração de mandado de segurança que obrigue o colegiado a analisar o recurso em prazo razoável.

Assinam o ofício o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o vice-presidente, Rafael Horn; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier; o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), Bruno Baptista; a vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn; o secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki; e a membro consultora da CEDP, Adriane Bramante Ladenthin.

Para Bruno Baptista, o órgão extrapola atribuições e limites com a edição da portaria. “O segurado, que em muitos casos tem direito ao benefício e que foi indevidamente indeferido pelo INSS, deve esperar anos para ter seu processo julgado e nada pode fazer? Está errado em buscar celeridade na prestação jurisdicional administrativa? Ou estaria errado o sistema que demora muito para dar uma resposta? Parece que a portaria estabelece um “castigo” ao segurado que persegue o legítimo direito de ter seu caso analisado e realizar, diretamente ou por seu procurador, sustentação oral”, afirma o presidente da CEDP.

Batista ressalta que, além da proibição de conversão em diligência, que o segurado – que exerceu um direito constitucional ao mandado de segurança – acaba por ser penalizado, tendo seu direito analisado de forma precária. “Há, no nosso entendimento, uma inversão de valores”, completa.

O presidente da CNDPVA, Ricardo Breier, também criticou o teor da portaria. “Todo e qualquer ato administrativo ou judicial que evite que a advocacia exerça sua profissão, como acontece neste caso nas sustentações orais em mandado de segurança, é violação grave de prerrogativas. Não vamos parar de agir até que tenhamos o reestabelecimento desta prerrogativa que é tão cara à advocacia previdenciária”, analisou.

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