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Reforma do CPP e valorização da advocacia criminalista serão focos de comissão

segunda-feira, 15 de agosto de 2022 às 20h38

A Comissão Especial de Direito Processual Penal realizou na tarde desta segunda-feira (15/8) sua primeira reunião. Ao longo do encontro, os integrantes dialogaram sobre propostas legislativas e dispositivos legais que podem ser alvo de análise do grupo. A reforma do novo Código de Processo Penal (CPP) foi definida como uma das prioridades da comissão. A presidente da comissão, Helcinkia Albuquerque, explicou que a participação da comissão nesse debate é um dever e uma oportunidade para reformular questões que incomodam a advocacia e a sociedade.

“A proposta de reforma do CPP está em debate no Congresso Nacional desde 2010 e parece haver sinais de vontade política para concluir sua tramitação. Por isso, creio que é o momento ideal para que a comissão se engaje nessa tarefa e dê sua contribuição para a sociedade. Temos muito a oferecer e será gratificante para nossos membros participar dessa construção. Trata-se de um debate fundamental para nossa sociedade”, disse Helcinkia.

A presidente falou também do desejo da comissão em realizar uma campanha de valorização da advocacia criminalista. “Existe ainda hoje muita discriminação. As pessoas muitas vezes confundem a figura do criminalista com a do seu cliente, e isso gera um certo preconceito e desconforto na atuação desses profissionais. Queremos mostrar a importância da advocacia criminalista na configuração de um país democrático, que respeita a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o devido processo legal, que são alicerces de um Brasil justo”, afirmou ela.

Prescrição

Ao longo do encontro, também houve destaque para o acompanhamento do Projeto de Lei 658/15, que altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva. O texto está pronto para ser votado no Senado.

Também foi debatida a Súmula 715, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Participaram desta primeira reunião o secretário da comissão, Luis Henrique Machado, e os membros efetivos Diego Bugarin, Aisla Carvalho, Alexandre Abreu e Marlo Salvador, e os membros consultores Mia Chen e Rodrigo Vilela Veiga.

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