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Em nota, Comissão de Direito Tributário pede contagem de prazos em dias úteis

quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 18h58

A Comissão Especial de Direito Tributário divulgou na tarde desta quarta-feira (27/7) nota pública em que defende a contagem em diás úteis dos prazos em processos administrativos tributários nos níveis federal, estadual e municipal, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O texto foi aprovado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti. "É uma manifestação em favor das prerrogativas da advocacia e da segurança jurídica", disse Simonetti. A nota tem como coautores os presidentes das comissões de direito tributário de 21 seccionais.

A nota aponta que a União e grande parte dos estados e municípios não têm em suas respectivas legislações procedimentais a previsão de contagem de prazos em dias úteis para processos administrativos tributários. Além disso, também não há previsão de suspensão de prazos durante o recesso forense, tradicionalmente contemplado entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. “A advocacia acaba tendo de trabalhar em finais de semana e feriados para atender ao cumprimento de prazos em processos administrativos”, explica a nota.

O documento destaca a iniciativa dos estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro para a adoção da contagem dos prazos processuais em dias úteis. Assinala que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, impulsionada por provocação da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, modificou sua legislação estadual (Decreto-Lei Estadual n. 05/75, Leis Estaduais 3.467/00 e 5.427/09) para incluir a contagem de prazos processuais administrativos em dias úteis e suspender os prazos entre os dias 20 de dezembro à 20 de janeiro.

Melhora no ambiente processual

“Em razão de tal fato, a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, bem como os presidentes das comissões de Direito Tributário das Seccionais da OAB comemoram tal iniciativa e sugerem à União Federal e a todos os demais estados que adotem tal prática, que refletirá em relevante melhora no ambiente processual do contencioso administrativo tributário, pautando-se sempre no princípio da cooperação”, afirma a comissão em sua nota pública.

Além da presidente da comissão, Misabel de Abreu Machado Derzi, assinam o documento o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Jonny Cleuter Simões Mendonça, e os presidentes das comissões de direito seccionais Marcelo Zamora (AC), Leonardo Nuñez Campos (BA), Álvaro Augusto Lauff Machado (ES), Luiz Gustavo S. de Carvalho (AL), Alberto Medeiros (DF), Adriano Castro e Dantas (GO), Guilherme Oliveira (MA), Janaina Galeano Silva (MS), Thiago Pereira De Carvalho (PA), Patrícia Maaze (PE), Janir Adir Moreira (MG), Daniele Yukie Fukui Rebouças (MT), Ana Kattarina Bargetzi Nóbrega (PB), Fabio Artigas Grillo (PR), Mauricio Pereira Faro (RJ), Igor Silva de Medeiros (RN), Perildes Araújo da Silva (RR), Rafael Korff Wagner (RS), Carolina Sena Vieira (SC), Roberto Quiroga Mosquera (SP) e Alexander José Bueno Telles (TO).

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