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Advocacia defende Sistema de Justiça e garantias do cidadão no CNJ

sexta-feira, 22 de julho de 2022 às 16h15

Instituição de controle do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instalado em 2004, com a edição da Emenda à Constituição nº 45. A primeira reunião em plenário ocorreu às 17h de 14 de junho de 2005, com a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira da Justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Desde sempre, com a participação ativa da advocacia.

Incorporado ao rol dos órgãos do Poder Judiciário definido pelo artigo 92 da Constituição Federal pela EC 45/2004, e com atuação em diversas áreas de interesse da sociedade – combate à violência contra a mulher; conciliação e mediação; políticas públicas no sistema carcerário; incentivo à adoção; e diagnóstico anual de panorama do Poder Judiciário –, o CNJ estimula a melhoria da eficiência da Justiça, especialmente por meio da tecnologia, formulação e aplicação de políticas inovadoras que garantam a razoável duração de processos judiciais e administrativos.

O próprio CNJ afirma que essas ações são possíveis pela composição plural do órgão, formada por ministros das cortes superiores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, advogados e representantes da sociedade. São 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conjunto de conselheiros forma o Plenário, que é o órgão máximo do CNJ. Entre suas competências, está o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Um dos representantes da advocacia no colegiado, Marcos Vinícius Jardim avalia que, além do próprio fato de o CNJ ser um órgão de controle externo, e, assim, ser imprescindível que haja atores de fora da magistratura para as atividades, a advocacia contribui também de outra forma específica, pela natureza da atividade.

"A advocacia também é muito importante naquele colégio porque, de fato, é o advogado que é a voz do cidadão, que participa de toda a resistência do cidadão contra o Estado. O Estado é sempre muito forte e muitas vezes até opressor. E o advogado está ali ao lado do cidadão para fazer valer os seus direitos a despeito de toda a força que o sistema impõe", detalha.

Dessa forma, a advocacia se faz presente no CNJ também para representar o cidadão, levar as bandeiras da advocacia, para fazer a defesa do Estado democrático de direito, resistir às pretensões dos entes públicos quando eles atentam contra os direitos e garantias.

"Então, o advogado está ali com esta função, deixando bem destacado, realmente, o papel diferenciador dos demais, respeitando também as demais atribuições, mas está ali deixando bem clara a sua função de defesa da liberdade, de defesa da dignidade, defesa dos princípios e que realmente encartam a nossa Carta da República", pontuou Jardim.

Na visão do conselheiro Marcello Terto, também representante da advocacia no colegiado, as melhores soluções surgem por meio do diálogo. "Essa é a melhor forma de compreendermos que existem dois lados. O do Judiciário, com as limitações orçamentárias e estruturais, e o da advocacia, cujos espaços devem ser respeitados e dignificados, ante a sua essencialidade reconhecida constitucionalmente. No centro, está o jurisdicionado, com as suas variadas realidades, direitos e conflitos", diz.

De acordo com ele, a boa imagem do Judiciário não depende apenas dos números sob a ótica exclusiva dos magistrados e dos servidores, mas sobretudo das impressões externas sobre a qualidade do atendimento do jurisdicionado.

"Nesse cenário, o CNJ exerce papel fundamental, enquanto promotor de políticas Judiciárias. Isso inclui eficiência e qualidade, governança e gestão, transparência e responsabilidade, processo e tecnologia, sem nos esquecermos dos métodos adequados de solução de conflitos, que exigem permanente esforço e fomento à mudança comportamental dos atores do sistema de Justiça e do jurisdicionado."

Na atuação no CNJ, o conselheiro defende, por exemplo, uma das bandeiras da advocacia: a presença dos magistrados nas comarcas. "A pandemia se impôs como grande laboratório, porque todos nos vimos forçados a potencializar os conhecimentos acumulados ao longo da história e em pouco tempo mergulhar quase que integralmente na experiência digital ou virtual. Não foi diferente com o Judiciário. No entanto, acredito que não devemos desprezar o mundo real, em que a autoridade do juiz, sempre que possível, deve fazer-se presente nos ambientes impactados pelas suas decisões", avalia.

As ferramentas e os avanços tecnológicos, segue, devem ser valorizados, mas não podem deixar os juízes distantes da realidade social, cultural e econômica que suas decisões influenciam. "Sobretudo em país tão desigual como o Brasil, ainda carente de universalização da inclusão digital, a tecnologia serve para aproximar, nunca para distanciar o magistrado do jurisdicionado. É com esse espírito que devemos analisar as principais ações do programa Justiça 4.0, destacado como prioridade da gestão do ministro Luiz Fux, como também as propostas existentes de trabalho remoto e audiências virtuais", exemplifica Terto.

Funcionamento

Com o tempo, as atividades do CNJ superaram a função inicial. Mais do que fazer controle, que é uma atribuição constitucional do CNJ, o órgão tem criado muitas possibilidades de criação de políticas públicas para melhorar a atuação do Poder Judiciário e atender ao jurisdicionado.

O CNJ tem buscado soluções para questões relativas à judicialização, especialmente, de forma conjunta com aos tribunais. Outros temas, como o cadastro de adoção, mutirões carcerários, tráfico internacional de crianças, cooperação judiciária de forma geral, judicialização da saúde, jornada Maria da Penha, audiências públicas e pagamento de precatórios, entre outros, têm sido objeto de atenção para o Conselho.

O Plenário zela, conforme o Regimento Interno do CNJ, pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e pelo artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, os conselheiros, as comissões permanentes, a Secretaria-Geral, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), a Secretaria de Auditoria, a Diretoria-Geral e a Ouvidoria completam o organograma do CNJ.

Uma das questões mais debatidas no desenvolvimento da EC 45 foi a falta de transparência do Poder Judiciário. Nesse sentido, desde a criação, o CNJ produz relatórios estatísticos que são radiografias detalhadas da Justiça do país e permitem a formulação de políticas, programas e metas para aprimorar a atividade jurisdicional no Brasil.

Balanços e pesquisas revelam quanto custa o aparato estatal dedicado à prestação do serviço jurisdicional, quantas pessoas estão vinculadas ao Poder Judiciário brasileiro, quantos são os casos novos e qual a natureza das matérias que aportam a cada ano e qual o desempenho de cada Corte brasileira de acordo com seu porte e ramo de Justiça.

Processos disciplinares

Ao CNJ cabe receber as reclamações contra integrantes ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Este papel é desempenhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em atuação conjunta com as corregedorias estaduais. Esses órgãos traçam um retrato da situação de processos em trâmite no país, verificando as unidades judiciárias sobrecarregadas e os gargalos da Justiça.

Ao julgar processos disciplinares, o CNJ pode determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

O órgão é atento aos parâmetros que regem tanto a vida funcional dos magistrados quanto a conduta dos cerca 18 mil juízes, desembargadores e ministros que compõem a Justiça brasileira. As resoluções emitidas pelo Conselho regulamentam temas previstos na legislação e atualizam as normas conforme as transformações feitas pelo Poder Legislativo e pelas modulações impostas pela interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

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