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Conheça mais sobre o STM, órgão de cúpula da Justiça mais antiga do País

quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 13h12

A história do Superior Tribunal Militar (STM) e da própria Justiça Militar muitas vezes se confunde no senso comum. Trata-se de um ramo especializado e específico do Poder Judiciário, o que suscita muitas dúvidas não somente na sociedade como também entre os próprios advogados.

A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.

O presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Leonardo Ranna, reconhece o caráter mais específico do STM. “É uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência.

E a Justiça Militar tem a missão de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – sustentação do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria à total desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira”, resume. 

Mas, para entender o funcionamento e a estrutura do STM, é primordial entender melhor a Justiça Militar e sua estrutura. Em primeira instância, o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ocorre nas Auditorias de Justiça Militar, com a instância recursal sob responsabilidade do Tribunal de Justiça estadual. Nos estados onde o contingente de militares estaduais ultrapassar o total de 20 mil, fica facultada a criação de um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm TJM próprio. 

Acima dessa instância – como grau máximo da Justiça castrense – está exatamente o STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato). 

Atualmente, estando em curso o planejamento da Justiça Militar da União 2021-2026, aprovado pela Resolução STM nº 289/2020, objetiva-se alcançar uma visão clara de como a estratégia deste ramo do Judiciário se correlaciona com a capacidade de gerar valor à sociedade, por meio do emprego eficiente dos recursos públicos e da prestação jurisdicional de qualidade.

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