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Prerrogativas: na defesa dos direitos da advocacia

sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 14h00

A garantia do livre exercício da advocacia, que se traduz pelo cumprimento das prerrogativas da profissão, é uma das missões essenciais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para avançar na efetivação desses direitos, a atual gestão da entidade buscou reforçar o Sistema de Prerrogativas da OAB Nacional e articulou no Congresso Nacional o avanço de diversas proposições. Ainda, houve o lançamento da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, com o objetivo de intensificar a defesa e o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia, incluindo a criação de um cadastro nacional que reúna denúncias de desrespeito a esses direitos.

Integrado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier; e pelo procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, o Sistema Nacional de Prerrogativas colocou em prática diversas iniciativas e projetos em 100 dias de atuação, tendo como foco a integração com as seccionais e as subseções para uma atuação coordenada. Em Brasília, foi disponibilizado um espaço exclusivo no Edifício OAB, para que as denúncias e diligências sejam feitas de forma segura.

“Nosso trabalho nesses 100 dias teve como norte estruturar e iniciar projetos para a aproximação entre o Conselho Federal e as seccionais e subseções, e criar mecanismos para que violações de prerrogativas recebam a resposta imediata e adequada da Ordem. Nenhum advogado ou advogada ficará desamparado na defesa do seu direito de livre exercício profissional. O respeito às prerrogativas significa uma garantia para a própria sociedade e a efetivação do Estado Democrático de Direito”, defende o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Campanha “Prerrogativa é Lei, Violar é crime”

Na reunião do Conselho Federal da OAB em abril, várias dessas ações foram integradas na criação da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, iniciativa da CNDPVA. A ação tem caráter educativo, de produção de peças e oferecimento de cursos e capacitações para auxiliar a advocacia e informar seus direitos de forma simples e direta. Além disso, estão previstas visitas às seccionais e subseções da Ordem, além da criação de um registro nacional para unificação de procedimentos e a identificação dos responsáveis por violações de prerrogativas.

“Precisamos identificar aqueles que desrespeitam a legislação para exigir dos respectivos órgãos correcionais punições adequadas, de forma a efetivar o respeito às prerrogativas. Para isso, a sinergia de atuação entre OAB Nacional, seccionais e subseções é imprescindível. Temos de ir onde o advogado desrespeitado está, saber em quais locais isso está ocorrendo, qual autor tem sido reincidente”, explica Ricardo Breier.

A campanha produziu material para as redes sociais explicando as principais prerrogativas e casos de desrespeito à advocacia. As peças destacam, por exemplo, a importância da inviolabilidade dos locais de trabalho, do respeito ao sigilo profissional, dos casos de abuso de autoridade, do atendimento nos fóruns, das prerrogativas no processo penal, do acesso aos autos, entre outros.

Assista ao vídeo da campanha: Prerrogativa é lei. Violar é crime.

Aperfeiçoamento legislativo

A Ordem também tem atuado para avançar a legislação relativa ao cumprimento das prerrogativas. Nos últimos 100 dias, o Conselho Federal da OAB aprovou minuta de projeto de lei que prevê a aplicação de sanções a agentes públicos que desrespeitarem os direitos de advogados e advogadas. O PL 1.114/22 foi apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC).

O projeto foi elaborado pela bancada catarinense do Conselho Federal. “A proposta foi aprovada por unanimidade, o que indica o consenso da carreira a respeito da necessidade de se aumentar as salvaguardas ao exercício da advocacia e à defesa do cidadão. Desrespeitar prerrogativas é descumprir a lei e isso deve, por princípio, ser delito funcional quando o autor for um agente público”, defende o vice-presidente da OAB, Rafael Horn.

No Senado, em 14/5, foi aprovada legislação que avança na defesa dos direitos da advocacia. O PL 5.284/2020 reforma o Estatuto da Advocacia, reforçando garantias como a inviolabilidade dos escritórios ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime. O texto também coíbe abusos cometidos por autoridades contra advogadas e advogados.

Em sentido inverso, o Senado enviou para análise da Câmara, após aprovação, o PL 4.727/2020, que corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Hoje, a possibilidade de magistrados imporem multas e sanções desequilibra o sistema de Justiça, já que juízes apenas podem ser processados e punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Defesa das prerrogativas na prática

A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) teve importante vitória, nos primeiros 100 dias de gestão, com a reforma de decisão judicial em Goiás que condenava advogado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a quatro promotores de Justiça do estado. O pedido de indenização foi embasado no fato de o advogado, no exercício profissional, ter oferecido queixa-crime contra os membros do Ministério Público e o pedido ter sido rejeitado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça local.

A decisão ignorou a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, garantido pelo Art. 133 da Constituição. A PNP foi acionada pelo advogado para atuar no recurso do caso. Com o aval do presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a PNP apresentou memoriais para defender a prerrogativa do livre exercício profissional da advocacia.

“As prerrogativas não são privilégios, mas uma garantia necessária para o exercício da profissão, para que advogados possam cumprir sua função social de forma plena. A decisão em Goiás é uma mostra da vigilância constante da procuradoria no cumprimento da lei e no recebimento de denúncias de violação das prerrogativas”, aponta Alex Sarkis.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu, exatamente como defendera a PNP, que, para configurar dano passível de indenização, seria necessário demonstrar que o advogado ultrapassou os limites da postura profissional e que tivesse proferido ofensas dissociadas do debate jurídico/processual, o que não aconteceu no caso.

Em outra ação em defesa das prerrogativas, após ser acionado, o CFOAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A penalidade foi motivada pelos recursos apresentados pelo profissional em favor do cliente.

Na defesa do advogado, o Conselho apontou a garantia legal de que o exercício da advocacia não seja obstado, sendo garantida a prestação jurisdicional plena. O documento foi assinado por Simonetti, Sarkis, pelo Procurador-Geral do CFOAB, Ulisses Rabaneda dos Santos e pelo Presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.

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