Menu Mobile

Conteúdo da página

Terceira maior prova do país, Exame de Ordem teve 124 mil inscritos e mais de 90% de comparecimento

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 às 19h32

A OAB tem conseguido cumprir um importante papel em defesa da cidadania por meio do Exame de Ordem Unificado (EOU). No último domingo, o XXXIV EOU reuniu aproximadamente 124 mil inscritos. A prova foi aplicada em 169 polos espalhados pelo Brasil e teve taxa de comparecimento acima de 90%, bem a frente, por exemplo, da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que registrou em 2021, taxa de 70% de comparecimento. O EOU é um instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos prestados pela advocacia na defesa dos interesses de cidadãs e cidadãos.

Os desafios envolvidos na aplicação do EOU são grandes e complexos e mais uma vez a OAB teve sucesso na missão de viabilizar o bom andamento de uma prova dessa abrangência. O exame é a terceira maior avaliação do país, atrás somente do ENEM e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

“A prova aconteceu dentro da normalidade, no espírito que a prova da Ordem vem conquistando ao longo do tempo, de credibilidade, sem intercorrências. Agora estamos na expectativa da análise das questões e dos resultados”, disse o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio de Lima Choy, que é presidente da OAB-AM.

Realizar o EOU é missão que abrange a superação das dificuldades logísticas de um país continental, com o objetivo de se obter a capilaridade necessária para se chegar a todos os rincões do Brasil. Esse trabalho coletivo tem a participação e o envolvimento das 27 seccionais e das subseções da OAB espalhadas pelo território nacional.

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal, que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Nesse caso, a Lei 8.906, de 1994, faz essa previsão, e foi declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional.

Nesse sentido, o Exame de Ordem é uma ferramenta essencial à sociedade, que tem a garantia de que seus aprovados têm conhecimento técnico para o exercício inicial da advocacia e terão condições para a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça frente ao aparato jurídico do Estado, composto por profissionais concursados.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres