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OAB é contrária a extinção do foro nacional prevista na PEC dos precatórios

terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 15h10

A OAB Nacional encaminhou, nesta terça-feira (14), uma nota técnica para o Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, do Poder Executivo, que muda a forma de pagamento de precatórios. A Ordem questiona a alteração do art. 109, §2º da Constituição Federal que define a competência da justiça federal.

Pela proposta apenas demandas coletivas poderiam ser ajuizadas em foro nacional - na Seção Judiciária do Distrito Federal, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de congestionamento da jurisdição.

Para a OAB, essa alteração “é substancial e acarretará impacto negativo para o sistema judicial brasileiro e sobretudo para os jurisdicionados e para os advogados responsáveis por patrocinar as causas na defesa de seus interesses”.

“Ao restringir a possibilidade de aforamento na Seção Judiciária do Distrito Federal somente para as ações coletivas, extingue-se uma das opções do autor, limitando o exercício do benefício concedido pelo constituinte originário. Desse modo, a alteração proposta de extinguir o foro nacional representaria a redução da prerrogativa de eleição do foro, esbarrando no princípio da vedação ao retrocesso na fruição de direitos já garantidos pelos ordenamentos – nesse caso, a própria Constituição”, traz trecho do documento.

Confira a íntegra da nota técnica

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