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Nota sobre a intimação de advogados para serem ouvidos na CPI no Senado

sábado, 4 de setembro de 2021 às 10h23

Eventual decisão da CPI da covid-19 de convocar a advogados para depor sobre fatos que notoriamente tiveram conhecimento através do exercício da profissão configura inequívoca violação das prerrogativas da advocacia, conferidas por lei federal e tentativa inaceitável de criminalização da profissão.

O sigilo profissional legal do advogado não pode ser, sob nenhuma hipótese, relativizado ou colocado em segundo plano. A sua inviolabilidade ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, para assegurar o estado de direito, bem como para evitar que a defesa se transmude em acusação.

Nas situações que existirem advogados exercendo regularmente sua profissão, independente da parte que ele defenda ou da sua posição processual, estará a Ordem dos Advogados do Brasil atuando na preservação de suas garantias profissionais, e reagirá energicamente sempre em defesa dos seus inscritos.

 

Alex Souza de Moraes Sarkis

Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas

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