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OAB manifesta contrariedade a dispositivos de MP que alteram regras de direito societário

quinta-feira, 5 de agosto de 2021 às 19h15

A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Direito Societário, emitiu nota com posição contrária a dispositivos inseridos na Medida Provisória n° 1.040/2021, objeto do Projeto de Lei de Conversão n° 15/2021, que alteram substancialmente a legislação societária brasileira.

A nota é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Societário, Francisco Antunes Maciel Müssnich. No documento, a Ordem destaca inconstitucionalidades formais de vários dispositivos acrescidos ao texto na Câmara dos Deputados, problemas de ordem técnica e, quanto ao mérito, inconveniência de alteração de leis societárias sem prévio debate com as entidades representativas dos segmentos diretamente atingidos.

São destacados, ainda, dois temas considerados mais “estridentes” pela comissão: a pretensão de eliminação das sociedades simples, seja como tipo contratual ou como qualificação da natureza jurídica; e a promoção de alterações pontuais na Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal n° 6.404/1976).


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