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Após reclamação da OAB, CNJ decide dar prosseguimento à apuração contra Marcelo Bretas

sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 17h36

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, analisando uma Reclamação Disciplinar feita OAB Nacional contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou o prosseguimento das apurações contra o magistrado e intimou o juiz a prestar esclarecimentos acerca dos fatos relatados pela Ordem.

A OAB Nacional, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, havia ingressado com uma Reclamação Disciplinar contra o juiz após reportagens na imprensa terem acusado o magistrado de negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público em descumprimento aos deveres de imparcialidade, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive de desrespeito às prerrogativas dos advogados.

As acusações fazem parte de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, aprovada pela Procuradoria Geral da República. A reportagem traz indícios de que não só os investigados, mas os próprios advogados são vítimas do modelo de atuação do que, ao que tudo indica, é praticado pelo magistrado e que acarreta na violação das suas prerrogativas profissionais.

Em seu despacho, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que “analisados os fatos, tenho que as apurações devem prosseguir”, decidindo ainda pela intimação do magistrado “para informações preliminares, na forma do art. 9º, § 1º, da Resolução n. 135/2011, devendo especificamente esclarecer: a) em que data foi firmado o acordo de colaboração premiada de Fernando Cavendish e quem foram os advogados que representaram o colaborador; b) em que data foi realizado o depoimento do ex-assessor de Eduardo Paes, em que data foi designada a audiência e se eventual ato de colaboração anterior foi juntado, de forma pública, ao processo”, afirma o despacho.

A ministra ainda comunicou a decisão à Procuradoria-Geral da República, solicitando o fornecimento dos esclarecimentos que a PGR entender possíveis e pertinentes para apuração dos fatos, além de enviar comunicação também à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deverá prestar as informações sobre os fatos em questão, no prazo de 20 dias.

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