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XXXII EOU: Prazo para alterações de área jurídica da prova prático-profissional e local de prova

terça-feira, 4 de maio de 2021 às 12h08

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que nesta terça-feira (4), às 17h, será aberto prazo para os examinandos inscritos no XXXII Exame de Ordem Unificado realizarem requerimento fundamentado para solicitar a alteração de área jurídica da prova prático-profissional, bem como alteração de local de prova. O prazo vai até 17h do dia 6 de maio, observado o horário de Brasília.

As alterações serão feitas por meio do link específico disponibilizado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a instituição responsável pelo certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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