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Nota de repúdio - caso Lia Farias

sexta-feira, 26 de março de 2021 às 16h32

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) repudia os fatos ocorridos com a Dra. Lia Farias, no município de Oriximiná-PA, em razão de ter sido desrespeitada pela parte adversa a do seu cliente bem como sobre a omissão do delegado que se recusou a instaurar procedimento contra as agressoras, somente tomando providências após 12 h da ocorrência dos fatos em razão de a advogada ter acionado a Corregedoria de Polícia.

É inadmissível a forma com que a autoridade policial conduziu o caso, pois permitiu que a advogada fosse agredida pela parte adversa, quando estava no cumprimento de seu exercício profissional, defendendo os interesses de seu cliente e só tomou providências após a advogada ter entrado em contato com a Corregedoria de Polícia.

Não se pode admitir que a advogada no pleno exercício de sua profissão, sofra constrangimento tal qual ocorreu com a profissional Lia Farias.

A omissão do delegado ao permitir que a advogada fosse agredida na delegacia bem com a demora em tomar providência deve ser rechaçada por todos, pois ofende as prerrogativas profissionais da advocacia de exercer o sagrado múnus público, afrontando, inclusive, os princípios da segurança e da dignidade humana.

A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando há violação de prerrogativas de uma advogada ou de um advogado. No seu mister, a advocacia exerce uma função pública com prerrogativas profissionais definidas em Lei garantindo-se o exercício livre e pleno de sua atividade.

Pelo exposto, a Comissão Nacional da Mulher Advogada vem expressar solidariedade à advogada Dra. Lia Farias e espera que providências sejam tomadas em relação aos fatos ocorridos em todas as esferas competentes para que violações de prerrogativas dessa natureza não prevaleçam.

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Alice Bianchini

Vice-Presidenta da Comissão Nacional da Mulher

Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino

Secretária-Geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Marisa Chaves Gaudio

Secretária-Adjunta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Confira a nota de repúdio

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