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OAB requer que ADIs sobre julgamento do CARF sejam incluídas na pauta presencial do STF

sexta-feira, 26 de março de 2021 às 11h03

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (25), destaque nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6415, 6399 e 6403, que estão na pauta do plenário virtual do dia 2 de abril, para que os processos sejam incluídos na pauta do Plenário da Corte em ambiente presencial, alegando relevância do tema. As ações diretas são relativas ao critério de julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Ordem foi admitida como amicus curiae nos processos.

As três ações diretas de inconstitucionalidade questionam o art. 28 da Lei nº 13.988/2020, originado da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, que determina que, nos casos de empate no CARF, o julgamento é resolvido a favor do contribuinte, com exoneração do crédito tributário.

A Ordem entende que as ADIs devem ser julgadas integralmente improcedentes, diante da ausência de inconstitucionalidade formal e material determinada pela alteração normativa realizada pelo Congresso Nacional.  “Quanto ao mérito, é necessário pontuar que as inconstitucionalidades formal e material apontadas nas ações diretas nada mais representam do que uma tentativa de tornar esse Supremo Tribunal Federal uma instância revisora de uma decisão perfeitamente legítima do Congresso Nacional, a qual estabeleceu um critério de julgamento no âmbito CARF”, destaca trecho do memorial.

O documento aponta que a alteração feita no sistema de resolução de desempates no âmbito do CARF promove a diminuição de litígios tributários e na melhora das relações entre contribuintes e Fazenda Nacional. A OAB entende que tem o dever de “colaborar para que a missão institucional do CARF seja alcançada, qual seja, ‘Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.’, participando da própria composição e funcionamento do CARF”.

Confira o memorial 

ADI 6415

ADI 6399

ADI 6403

 

 

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