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STF reestabelece composição do CONANDA em ação que OAB ingressou como Amicus Curiae

segunda-feira, 1 de março de 2021 às 09h03

O Supremo Tribunal Federal ratificou, na última sexta-feira (26), a cautelar e julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622 que questionava mudanças promovidas pelo Decreto n. 10.003/2019, que alterou regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República e a OAB Nacional ingressou como amicus curiae.

O CONANDA, órgão essencialmente deliberativo e com caráter consultivo do Ministério dos Direitos Humanos, possui competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, bem como para avaliar a política estadual e municipal, entre outras.

No julgamento, realizado em plataforma virtual, e o Supremo reconheceu que as mudanças do decreto ferem a participação democrática da sociedade. Por esse motivo, restabeleceu “(i) o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda; (iii) a realização de reuniões mensais pelo órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno.”

A decisão representou uma conquista para a sociedade, pois assegurou a participação das entidades civis na elaboração e controle das políticas públicas para crianças e adolescentes.

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