Menu Mobile

Conteúdo da página

Confira os próximos passos após a segunda fase do XXXI Exame de Ordem

domingo, 6 de dezembro de 2020 às 20h15

Foi realizada neste domingo (6) a segunda fase do XXXI Exame Unificado de Ordem (prova prático-profissional). Confira abaixo algumas informações importantes para quem realizou a prova.


Data de divulgação do padrão de respostas preliminar:

O padrão de respostas preliminar e os cadernos de prova podem ser consultados no final desta página.


Data de divulgação da lista de aprovados:

O resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem será divulgado no dia 11 de janeiro de 2021.


Prazo recursal contra o resultado preliminar:

O prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase será a partir das 0h do dia 12 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 14 do mesmo mês.


Data de divulgação do resultado final dos recursos:

A decisão dos recursos será divulgada no dia 26 de janeiro de 2021, mesmo dia da divulgação do resultado final do Exame.


Examinandos que optaram por não realizar a prova hoje

Os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional neste domingo (6 de dezembro), da mesma forma que os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, mas que optaram pela não realização da prova, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).


Próximos passos após a aprovação no Exame de Ordem para obtenção do certificado e inscrição nos quadros da Ordem:

O processo de emissão e entrega de certificados, bem como a inscrição nos quadros da Ordem, são atividades de competência das Seccionais.

Dessa forma, o examinando aprovado deverá procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter maiores informações acerca dos documentos necessários para a retirada do certificado e inscrição.


Caderno de Provas


Direito Administrativo


Direito Civil


Direito Constitucional


Direito do Trabalho


Direito Empresarial


Direito Penal


Direito Tributário


Padrão de Respostas


Direito Administrativo


Direito Civil


Direito Constitucional


Direito do Trabalho


Direito Empresarial


Direito Penal


Direito Tributário

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres