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Após atuação da OAB-RO, CNJ garante atendimento virtual de advogados por desembargador

quarta-feira, 11 de novembro de 2020 às 17h11

A OAB Rondônia recebeu, na manhã desta terça-feira (3), decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o desembargador Sansão Batista Saldanha, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), atenda virtualmente por meio de videoconferência os membros da advocacia que fizerem a solicitação.

Na decisão, o conselheiro relator André Godinho destacou que desde a declaração da pandemia do novo coronavírus, o CNJ buscou assegurar o pleno funcionamento dos órgãos judiciais em harmonia com as demais instituições do sistema de justiça.

“A melhor interpretação das citadas normas do CNJ conduz ao reconhecimento da obrigatoriedade de atendimento de todos os interessados processuais diretamente pelos Magistrados, por meio de videoconferência. Destaque-se, inclusive, que tal procedimento tem sido adotado com sucesso nos gabinetes dos Conselheiros, onde, cotidianamente, inúmeros advogados, membros do Ministério Públicos, defensores públicos e partes têm sido atendidos em audiências e reuniões virtuais” traz trecho da decisão.

A liminar determina ainda que poderão ser adotados para o contato, o modelo divulgado pelo TJRO ou a plataforma disponibilizada gratuitamente pelo CNJ; a intimação do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do magistrado para efetivo cumprimento da decisão.

Confira a íntegra da decisão 

 


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