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Defesa das Prerrogativas divulga nota de repúdio à agressão sofrida por advogado em Guarabira-PB

segunda-feira, 9 de novembro de 2020 às 11h40

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, a agressão sofrida pelo advogado Fábio Meireles na cidade de Guarabira, Paraíba, no dia 1º de novembro de 2020, por integrantes da Polícia Militar. O advogado foi algemado e derrubado no chão pelos policiais sob a alegação de desacato.

A CNDPVA entende que não há justificativa para a forma como os policiais militares agiram, com abuso de autoridade, contra um advogado que estava no pleno exercício da profissão. O colegiado ressalta que a Advocacia tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante ao OAB, pelos excessos que cometer (art.7º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB).

“A Advocacia no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas definidas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos Advogados e Advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania. As Prerrogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito”, afirma a nota.

Para o presidente da CNDPVA, Alexandre Ogusuku, os quadros da administração pública não podem acolher autoridades que não respeitam o direito de defesa dos cidadãos exercido pela advocacia. “A OAB não deve ficar passiva ante ao aumento de casos de advogados agredidos por agentes policiais. A resposta deve ser contundente e eficaz. Aos autoritários de plantão, a Constituição e as Leis. Defendemos o ajuizamento de ações civis públicas contra os agressores como forma de afastá-los das funções públicas. O Estado brasileiro não admite em suas estruturas gente que não respeita o direito de defesa do cidadão exercido pelas advogadas e advogados brasileiros”, afirma Ogusuku.

Confira aqui a íntegra da Nota de Repúdio da CNDPVA

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