Menu Mobile

Conteúdo da página

Colégio de Presidentes volta a debater os impactos da pandemia para a advocacia

segunda-feira, 13 de julho de 2020 às 17h49

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se reuniu virtualmente, nesta segunda-feira (13), para a análise e o debate de temas que têm impactado diretamente a advocacia brasileira em meio à pandemia da covid-19.

Dentre as deliberações, ficou definido que cada presidente de seccional deverá fazer um levantamento atualizado sobre como estão sendo realizados os atendimentos virtuais de advogados por magistrados em cada estado. As informações vão ser consolidadas para que o Conselho Federal da OAB atue junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da advocacia.

O colegiado também debateu a Resolução n. 262 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que veda o atendimento presencial nas atividades de retorno nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O Colégio de Presidentes entende que a proibição deve ser revista. Na terça-feira (14), foi encaminhando um ofício ao CSJT solicitando a edição de regramento que permita que os tribunais definam o retorno gradual dos atos presenciais em suas jurisdições. Confira a íntegra do documento.

Também houve discussão sobre o teor da regulamentação, por parte do CNJ, das audiências por videoconferência, iniciativa que foi saudada pelo colegiado e que contou com a participação da OAB. O Colégio irá aguardar atento a edição da resolução por parte do órgão para emitir suas considerações.

Outro ponto de debate foi o Projeto de Lei 5962/2019, que entre outras coisas garante a suspensão dos prazos quando o advogado for acometido de doença que impossibilite o seu exercício profissional. O Colégio de Presidentes manifesta apoio ao projeto com a ampliação da discussão sobre o tema e deve solicitar ao Congresso Nacional prioridade na análise da matéria legislativa.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres