Menu Mobile

Conteúdo da página

STF concede liminar a favor de ação proposta pela OAB para impedir restrições à Lei de Acesso à Informação

quinta-feira, 30 de abril de 2020 às 18h11

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, para garantir a eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (30).

A ADI 6351 proposta pela Ordem questionou a Medida Provisória 928/2020, editada pelo Governo Federal, que permitia a suspensão de prazos para a resposta aos pedidos de informação com base na LAI, alegando dificuldades em razão da pandemia de coronavírus.

“Na república não há espaço para o segredo no que se refere aos atos do Poder público. O cidadão possui direito ao acesso às informações, para controlar e avaliar as ações estatais”, ressaltou o ex-presidente da OAB Nacional e responsável pela sustentação oral em defesa da lei, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Alexandre Moraes afirmou que a publicidade e a transparência ganham ainda mais relevância no momento atual, quando gestores públicos estão autorizados a dispensar licitações para aquisição de insumos e serviços para fazer frente à pandemia. O ministro asseverou que a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.

A liminar foi referendada por todos os ministros presentes à sessão, que reafirmaram a necessidade de garantir ao cidadão o pleno acesso às informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.

 

Com informações do STF

 

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres