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OAB define novas regras para sustentação oral em julgamentos internos de embargos de declaração

terça-feira, 19 de novembro de 2019 às 08h59

O Conselho Pleno da OAB definiu, nesta segunda-feira (18), novas regras para a realização de sustentações orais nos julgamentos internos da entidade. Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos. A medida altera o inciso II do artigo 94 do Regulamento Geral da Ordem, que previa 15 minutos independentemente de efeitos infringentes. O relator foi Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), com divergências abertas por Guilherme Batochio (SP) e Alex Sarkis (RO).  

A proposição foi de autoria do secretário-geral adjunto nacional da OAB, Ary Raghiant Neto. O posicionamento do Conselho Pleno se deu sob a justificativa de que, nos embargos de declaração, a análise é restrita a pontos omissos, contraditórios ou obscuros. “O que se pretende não é suprimir um direito, mas otimizar e adequar nosso tempo à legislação moderna”, apontou Raghiant. 


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